TRT1 - 0100705-68.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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22/09/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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22/09/2025 11:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARIO PEREIRA CAMPOS
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19/09/2025 05:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2025 19:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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17/09/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 15/09/2025
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05/09/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100705-68.2021.5.01.0017 EXEQUENTE: MARIO PEREIRA CAMPOS EXECUTADO: CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB INTIMAÇÃO Destinatário: MARIO PEREIRA CAMPOS Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PEREIRA CAMPOS -
04/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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04/09/2025 08:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 31.363,81)
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04/09/2025 06:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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04/09/2025 06:25
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 64.797,06)
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04/09/2025 06:25
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 62.664,99)
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04/09/2025 06:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 354.214,21)
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03/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/09/2025
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28/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 27/08/2025
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22/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 767bd60 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Conforme cálculos ID c533a86 e relação abaixo, fixo os valores atualizados da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 19/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 351.542,28 INSS consolidado R$ 95.489,70 Honorários advocatícios (patrono do autor) R$ 62.264,20 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 509.296,18 Saldo atualizado em depósito judicial (ID 955db1a) (R$ 31.252,19) Saldo atualizado em depósito judicial (ID 54f7dbe) (R$ 468.668,11) Saldo atualizado em depósito judicial (ID 4177ccc) (R$ 13.357,78) Registre-se que o juízo se encontra garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor e dos honorários advocatícios possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
O mesmo vale para a ré, para eventual liberação de saldo remanescente existente.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido no momento do peticionamento. Prazo de 08 (oito) dias para ciência.
A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber.
Transcorrido in albis o prazo supra, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Decorrido o prazo para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 2 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 3 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos.
Havendo saldo, prossiga-se nos termos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 61/2024 e da Portaria nº 349-SCR de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB -
19/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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19/08/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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19/08/2025 15:21
Homologada a liquidação
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19/08/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 18/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a7309f proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Reconsidero o despacho de ID b2bbc35 no tocante aos itens 2 a 6, tendo em vista que a última atualização nos autos foi realizada em outubro de 2022, de modo que é preciso primeiro confirmar se o juízo de fato encontra-se garantido ou não.
Além disso, entre a última atualização até os dias de hoje houve alterações nas tabelas de imposto de renda.
Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Contadoria para atualização dos cálculos homologados.
Observe-se e cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PEREIRA CAMPOS -
18/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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18/08/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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18/08/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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16/08/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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16/08/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2bbc35 proferido nos autos.
Despacho PJe 1) Diante do trânsito em julgado dos autos principais 0100178-87.2019.5.01.0017, converto a presente execução provisória em definitiva. 2) Intime-se o autor e seu patrono para, no prazo de 48 horas, indicarem os dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do crédito autoral e honorários advocatícios mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. 3) Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devisos, ressaltando que no tocante aos depósitos recursais deverá ser observada a opção com maior celeridade - disponibilização à disposição dos presentes autos ou expedição de alvará nos autos principais.
Intime-se. 4) Comprovada a transferência/recolhimento, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo. 5) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado. 6) Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO PEREIRA CAMPOS -
12/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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12/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:53
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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08/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/08/2025 12:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/08/2025 12:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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05/03/2024 08:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/03/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/03/2024 04:42
Recebidos os autos para prosseguir
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08/12/2022 08:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 07/12/2022
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30/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 29/11/2022
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24/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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23/11/2022 10:38
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB sem efeito suspensivo
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23/11/2022 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/11/2022 10:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/11/2022 21:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
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17/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2022
-
17/11/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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16/11/2022 07:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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16/11/2022 07:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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15/11/2022 09:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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14/11/2022 22:10
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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04/11/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/11/2022 07:30
Iniciada a execução
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03/11/2022 18:36
Juntada a petição de Embargos à Execução
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28/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
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28/10/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2022 06:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
27/10/2022 06:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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27/10/2022 06:39
Homologada a liquidação
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26/10/2022 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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04/08/2022 21:49
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO DO AUTOR)
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01/08/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO SOBRE CÁLCULOS DA CONTADORIA)
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22/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
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22/07/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
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21/07/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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21/07/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/06/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO DO AUTOR)
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10/06/2022 10:22
Juntada a petição de Manifestação (CONCORDÂNCIA COM OS CÁLCULOS DA CONTADORIA)
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10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
09/06/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
-
09/06/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/06/2022
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01/06/2022 16:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO NOS AUTOS)
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01/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
31/05/2022 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
31/05/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/05/2022 16:27
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO DO AUTOR)
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20/05/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2022
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20/05/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
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18/05/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/05/2022 00:09
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 17/05/2022
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03/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2022
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03/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2022 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
-
01/05/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2022 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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09/03/2022 12:22
Juntada a petição de Manifestação (ESCLARECIMENTOS DO AUTOR)
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09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 08/03/2022
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09/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 08/03/2022
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17/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
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17/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
16/02/2022 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
-
16/02/2022 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 16/11/2021
-
17/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de MARIO PEREIRA CAMPOS em 16/11/2021
-
16/11/2021 22:06
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DA RÉ)
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/11/2021
-
29/10/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
28/10/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MARIO PEREIRA CAMPOS
-
28/10/2021 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/09/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação cálculos)
-
26/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2021
-
26/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
24/08/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
24/08/2021 13:49
Iniciada a liquidação
-
24/08/2021 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 22:04
Conclusos os autos para decisão Geral a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/08/2021 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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