TRT1 - 0001861-27.2010.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA PEREIRA em 12/09/2025
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04/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
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04/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0001861-27.2010.5.01.0225 RECLAMANTE: JOELSON DA SILVA PEREIRA RECLAMADO: BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO A Dra.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO, Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do www.fabioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 24/10/2025, com encerramento às 15:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 07/11/2025, com encerramento às 15:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 30% (trinta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término, a partir do horário de recebimento do último lance ofertado.
REPASSE: OS BENS NÃO ARREMATADOS SERÃO DISPONIBILIZADOS NOVAMENTE EM REPASSE, EM ATÉ 15 MINUTOS APÓS O ENCERRAMENTO DO 2º LEILÃO, COM DURAÇÃO DE 01:00 HORA. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o 2º (segundo) leilão. LEILOEIRO OFICIAL: Fábio Manoel Guimarães, JUCERJA sob n.º 136/2007, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº. 0001861-27.2010.5.01.0225 – AÇÃO TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO RECLAMANTE: JOELSON DA SILVA PEREIRA (CPF: *98.***.*45-89) RECLAMADA: BERGITEX INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA (CNPJ: 33.***.***/0001-66) LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Estrada Luiz Mario Rocha Lima, 2.320, Austin, Nova Iguaçu/RJ. DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 1900Kg (um mil e novecentos quilos) de Tecido em rolos, avaliado em R$ 45,00 o quilo. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 85.500,00 (oitenta e cinco mil e quinhentos reais), em 03 de outubro de 2024. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 25.650,00 (vinte e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”. DEPOSITÁRIO: ALBERTO BERGIER, Estrada Luiz Mario Rocha Lima, 2.320, Austin, Nova Iguaçu/RJ. ÔNUS: Nada consta nos autos. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do www.fabioleiloes.com.br, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. Conforme disposto no art. 40 do Decreto-Lei nº 21.981/32, que regulamenta a profissão da leiloaria e o art. 653 do Código Civil, a atuação do Leiloeiro Oficial ocorre por mandato, ou seja, apenas realiza a intermediação da oferta dos bens, conforme as regras determinadas pelo juízo responsável pelo processo e as características certificadas nos autos.
Portanto o leiloeiro oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro, não se sujeitando, ainda, às normas do Código do Consumidor, por não se tratar a compra em leilão judicial de relação de consumo. Por este motivo, não cabe qualquer responsabilização deste profissional quanto a demora na posse ou transferência do(s) bem(ns) arrematado(s), divergências entre as características encontradas nos bens recebidos em relação às características constantes em edital, vícios ocultos, emissão de documentos, baixas de restrições ou outras questões que recaiam sobre a arrematação. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: O pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações. O registro da hipoteca judiciária sobre o vem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação. Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no www.fabioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor. O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Fica desde logo intimada a RECLAMADA BERGITEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, na pessoa de seus respectivos Representantes Legais, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
Nova Iguaçu/RJ, 01 de setembro de 2025.
Eu, Marcia dos Santos Tristão, Diretora de Secretaria em Substituição, que o fiz digitar e subscrevi. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO JUÍZA DO TRABALHO NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA SILVA PEREIRA -
03/09/2025 14:40
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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01/09/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA PEREIRA em 21/08/2025
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13/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e25166 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Mantenho a nomeação do depositário, tendo em vista que a recusa em assinar não invalida a constrição realizada, tendo fé pública a certidão do longa manus.
Julgo subsistente a penhora realizada.
Visando dar efetividade às decisões desta Especializada e, considerando-se, na maioria das vezes, a diminuta presença de arrematantes nas Praças realizadas nesta Vara, determino a realização de Leilão, nomeando o Sr.
Fábio Manoel Guimarães, leiloeiro oficial, que deverá ser intimado para as providências de lei.
Deverá constar no edital a informação de que este Juízo considera vil, na forma do artigo 891 do CPC, lance inferior a 30% do valor de avaliação para o caso de bens móveis, exceto veículos.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOELSON DA SILVA PEREIRA -
12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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12/08/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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12/08/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/04/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 12/02/2025
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05/02/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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03/02/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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03/02/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 04/10/2024
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03/10/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/09/2024 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 13:49
Expedido(a) mandado a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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19/09/2024 13:39
Registrada a inclusão de dados de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 12/09/2024
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13/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA PEREIRA em 12/09/2024
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28/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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27/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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27/08/2024 15:56
Determinada a inclusão de dados de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/08/2024 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/08/2024 10:15
Encerrada a conclusão
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29/07/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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07/05/2024 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
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03/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
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01/05/2024 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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01/05/2024 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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11/04/2024 07:20
Recebidos os autos para prosseguir
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23/10/2023 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA PEREIRA em 11/10/2023
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09/10/2023 20:36
Juntada a petição de Contraminuta
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29/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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28/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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28/09/2023 10:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOELSON DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/09/2023 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2023 16:03
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2023 16:03
Encerrada a conclusão
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05/09/2023 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 01/09/2023
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23/08/2023 18:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
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18/08/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
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18/08/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/08/2023 16:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/08/2023 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2023 09:16
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 09:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/08/2023 09:03
Encerrada a conclusão
-
08/07/2023 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA em 05/07/2023
-
06/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA PEREIRA em 05/07/2023
-
28/06/2023 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) BERGITEX INDUSTRIA TEXTIL LTDA
-
26/06/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
-
26/06/2023 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/05/2023 21:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON DA SILVA PEREIRA
-
11/05/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MOVIMENTO TECIDOS LTDA - EPP em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MIMI 210 COMERCIO LTDA - ME em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MASKA MODAS LTDA - ME em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de DENISE BERGIER CARDOSO em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de FLED COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de IMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de O MAGO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ZAHAV CONFECCOES LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de NATHALIE GROSSMAN BERGIER em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de CANDY GIRL CONFECCOES LTDA em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALBERTO FLAVIO ROGIENFISZ em 28/03/2023
-
29/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de MARCIA ROGIENFISZ em 28/03/2023
-
23/01/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) MOVIMENTO TECIDOS LTDA - EPP
-
18/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) ARGENT CONFECCOES LTDA
-
18/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) MIMI 210 COMERCIO LTDA - ME
-
18/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) MASKA MODAS LTDA - ME
-
18/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ
-
18/01/2023 12:47
Expedido(a) edital a(o) DENISE BERGIER CARDOSO
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) FLED COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) FB COMERCIO TEXTEIS, ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) IMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) O MAGO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) ZAHAV CONFECCOES LTDA
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) NATHALIE GROSSMAN BERGIER
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) CANDY GIRL CONFECCOES LTDA
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) ALBERTO FLAVIO ROGIENFISZ
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) CINAMON CONFECCOES LTDA - ME
-
18/01/2023 12:41
Expedido(a) edital a(o) MARCIA ROGIENFISZ
-
19/12/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2022 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de BGTX TECIDOS LTDA em 16/12/2022
-
08/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de RACHEL KRUMHOLZ em 07/12/2022
-
07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ BERGIER em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de DENISE BERGIER CARDOSO em 06/12/2022
-
07/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de FLED COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/12/2022
-
26/11/2022 03:02
Decorrido o prazo de MARCELO BERGIER em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:02
Decorrido o prazo de ALBERTO BERGIER em 25/11/2022
-
26/11/2022 03:02
Decorrido o prazo de FLAVIO GROSSMAN BERGIER em 25/11/2022
-
12/05/2022 11:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2022 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 15:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 13:18
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCIA ROGIENFISZ
-
11/05/2022 11:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 11:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MARCELO BERGIER
-
11/05/2022 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ISAAC MOYSES BERGIER
-
11/05/2022 10:54
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALBERTO BERGIER
-
11/05/2022 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) BGTX TECIDOS LTDA
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ARGENT CONFECCOES LTDA
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) RACHEL KRUMHOLZ
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FB COMERCIO TEXTEIS, ROUPAS E ACESSORIOS - EIRELI
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MIMI 210 COMERCIO LTDA - ME
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) LUIZ BERGIER
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) DENISE BERGIER CARDOSO
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MASKA MODAS LTDA - ME
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) IMB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) HANNA GROSSMAN
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) NATHALIE GROSSMAN BERGIER
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FLAVIO GROSSMAN BERGIER
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) FLED COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) EDUARDO BERGIER ROGIENFISZ
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) O MAGO SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ALBERTO FLAVIO ROGIENFISZ
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CANDY GIRL CONFECCOES LTDA
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ZAHAV CONFECCOES LTDA
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) MOVIMENTO TECIDOS LTDA - EPP
-
11/05/2022 10:29
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CINAMON CONFECCOES LTDA - ME
-
10/05/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2022 16:46
Encerrada a conclusão
-
27/02/2022 00:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
27/02/2022 00:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2022 00:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
16/02/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO ALEGAÇÃO GRUPO ECONOMICO)
-
16/02/2022 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO DR. LUIZ GUSTAVO)
-
30/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de JOELSON DA SILVA PEREIRA em 29/04/2019 23:59:59
-
06/04/2019 03:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/04/2019
-
06/04/2019 03:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2019 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2019 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2019 14:11
Conclusos os autos para despacho a HENRIQUE DA CONCEICAO FREITAS SANTOS
-
10/04/2018 10:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
13/03/2018 12:16
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2010
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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