TRT1 - 0100659-95.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de CARLOS ALEXANDRE DA SILVA em 21/08/2025
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14/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3935c94 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre o demonstrativo apresentado pela parte Autora, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. NOVA IGUACU/RJ, 12 de agosto de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALEXANDRE DA SILVA -
12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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12/08/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
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12/08/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/08/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/10/2025 10:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2025 13:11
Audiência una por videoconferência realizada (01/07/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/06/2025 08:16
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 15:01
Expedido(a) notificação a(o) EXPRESSO NOSSA SENHORA DA GLORIA LTDA
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09/06/2025 16:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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09/06/2025 11:32
Audiência una por videoconferência designada (01/07/2025 09:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/06/2025 11:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 11:22
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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