TRT1 - 0101005-56.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANDRESSA HEMILY ALVES LOURENCO em 27/08/2025
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20/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f32c6d proferida nos autos.
Trata-se de tutela de urgência antecipada, apresentada pela autora na petição inicial, requerendo a declaração da rescisão indireta e o pagamento das verbas rescisórias.
Alega a autora ter sofrido assédio moral e que a empresa exigia serviços pesados e incompatíveis com o estado gravídico.
A análise do requerimento depende da minuciosa averiguação das declarações da autora, sendo necessária a oitiva da parte adversa, pleito que necessita de maior dilação probatória.
Por ausentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, indefiro o requerimento.
A fim de dar prosseguimento ao feito, proceda a secretaria da vara a inclusão do feito em pauta, intimando a parte autora e citando a parte ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRESSA HEMILY ALVES LOURENCO -
18/08/2025 13:33
Audiência una designada (09/02/2026 09:30 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRESSA HEMILY ALVES LOURENCO
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18/08/2025 07:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRESSA HEMILY ALVES LOURENCO
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101005-56.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
14/08/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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14/08/2025 14:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/08/2025 13:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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