TRT1 - 0101027-20.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) NAIANA DE SOUZA BIRUES
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19/09/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA BIRUES
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19/09/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/09/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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18/09/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 13:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5e635e proferida nos autos.
PROMOÇÃO O reclamado não impugna o cálculo do reclamante (ID ba1fd48), o qual esta contadoria entende estar correto.
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 06/08/2025 Crédito líquido do autor: R$ 8.461,08 INSS consolidado: R$ 936,91 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 9.397,99 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 9.397,99). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de setembro de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA DE SOUZA BIRUES - NAIANA DE SOUZA BIRUES -
10/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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10/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NAIANA DE SOUZA BIRUES
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10/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA DE SOUZA BIRUES
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10/09/2025 11:16
Homologada a liquidação
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10/09/2025 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS em 08/09/2025
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101027-20.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
15/08/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE TRANSPORTES SOBRE TRILHOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOTRILHOS
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15/08/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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15/08/2025 10:26
Iniciada a liquidação
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14/08/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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