TRT1 - 0100591-25.2025.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 23/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:18
Expedido(a) edital a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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18/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA N/P LEONARDO CAMPOS SILVEIRA
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18/09/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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18/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 17/09/2025
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17/09/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 10:56
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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16/09/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
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10/09/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
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10/09/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 706256f proferido nos autos.
Por não comprovadas as alegações de ID 3935990, indefiro.
Aguarde-se a realização da audiência já designada. pgs SAO GONCALO/RJ, 04 de setembro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CARVALHO DA SILVA -
04/09/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
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04/09/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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03/09/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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01/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100591-25.2025.5.01.0265 RECLAMANTE: BEATRIZ CARVALHO DA SILVA RECLAMADO: ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ CARVALHO DA SILVA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência do despacho de Id 1eb710f, abaixo transcrito: Diante da petição de Id aee8582, fica a audiência UNA PRESENCIAL redesignada para sua ocorrência no dia 10/10/2025 às 10:30 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes. http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 29 de agosto de 2025.
JULIANA SILVA DE ALMEIDA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CARVALHO DA SILVA -
29/08/2025 11:28
Expedido(a) notificação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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29/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
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29/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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29/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
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29/08/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
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28/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/08/2025 15:11
Audiência una designada (10/10/2025 10:30 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2025 15:11
Audiência una cancelada (12/09/2025 11:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/08/2025 15:10
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/08/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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28/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3af95c proferido nos autos.
Considerando-se os efeitos da decisão do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, que determinou o cumprimento integral do Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.
CGJT 2 nº 36 com o retorno imediato das audiências presenciais; Considerando-se o Ofício nº494/2022/GP da Presidência do CNJ, que reconheceu que a obrigatoriedade da presença na sede do juízo em atos processuais realizados de forma remota também implicará, por razões naturais, a obrigatória presença física das partes, dos advogados e membros do MP; Considerando-se o despacho proferido pela Presidência do E.TRT01 no PROAD nº 10691/2022 que deu ciência da decisão terminativa aos magistrados de 1º grau inclusive; Considerando-se a redação do art. 813, CLT, que estabelece de forma clara que as audiências realizar-se-ão na sede do Juízo; Considerando-se que o ordenamento processual civil, aplicado de forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho, estabelece em seu art. 217 que os atos processuais ocorrerão de forma ordinária na sede de juízo, e apenas excepcionalmente em outro local, além de destacar no seu art. 449, CPC que as testemunhas serão ouvidas também na sede do juízo; Considerando-se que o juízo é o destinatário da prova a ser produzida, o que amparado pelo princípio da imediatidade da prova, atribui a prerrogativa de colher a prova diretamente; Considerando-se que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; Considerando-se que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB; Considerando-se que o art. 3º, Parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência; Considerando-se que o art. 1º, §2º da Resolução nº 345/20 aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Por fim, tendo em vista que o art. 765, CLT é claro ao atribuir ao juízo, e apenas a este, a plena liberdade de direção do processo; Determino a conversão das modalidades de audiência para PRESENCIAL, nos termos do decidido no PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ.
Ressalto que ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se que não há meios técnicos neste juízo para atender as exigências do PP 0003504-72.202.2.00.0000 do CNJ, nos termos do art. 3º da Resolução nº 354/20, impõe-se que assentada inicial seja realizada de forma presencial, sem prejuízo de posterior negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, para a realização de atos processuais isolados de forma digital, inclusive futura instrução processual, observando-se o disposto no art. 10 do Ato Conjunto 15/2021 da Presidência/Corregedoria do E.TRT; Por oportuno, fica a audiência UNA PRESENCIAL designada para sua ocorrência no dia 12/09/2025 às 11:10 horas, à Rua Lourenço Abrantes, 41, 2º andar, 5ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ, CEP: 24440-420.
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação.
Intimem-se as partes. jsa SAO GONCALO/RJ, 26 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ CARVALHO DA SILVA -
26/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
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26/08/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
26/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
-
26/08/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
26/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 22:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 22:01
Audiência una designada (12/09/2025 11:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/08/2025 22:00
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
25/08/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
25/08/2025 21:59
Encerrada a conclusão
-
25/08/2025 21:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
22/08/2025 00:47
Decorrido o prazo de BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 20/08/2025
-
20/08/2025 07:56
Audiência una cancelada (12/09/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/08/2025 09:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID baceb7d proferido nos autos.
Tendo em vista a petição de ID 94b56d7, exclua-se o feito de pauta, redesignando para a primeira data desimpedida. fbm SAO GONCALO/RJ, 17 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA -
17/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
-
17/08/2025 20:20
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
17/08/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/08/2025 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e4a65 proferida nos autos.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar suscitada pelo reclamado no ID 8cf27a6.
A parte autora se manifestou apresentando impugnação no ID a684544.
Passo a decidir.
Incontroverso que a reclamante trabalhou no regime de teletrabalho em sua residência localizada no município de São Gonçalo.
Nos termos do Art. 651 da CLT, "a competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro." Isto posto, rejeito a exceção de incompetência relativa suscitada pela reclamada, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Aguarde-se a realização da audiência já designada. pgs SAO GONCALO/RJ, 12 de agosto de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA -
12/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
-
12/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
12/08/2025 15:35
Rejeitada a exceção de incompetência
-
08/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/08/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
08/08/2025 13:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
08/08/2025 13:33
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
04/08/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
04/08/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
04/08/2025 09:53
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
04/08/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de BEATRIZ CARVALHO DA SILVA em 28/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
25/07/2025 10:14
Expedido(a) notificação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
-
25/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) PAGPRIME INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
-
25/07/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ARARUAMA SAUDE INTEGRAL LTDA
-
25/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
25/07/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
18/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ CARVALHO DA SILVA
-
17/07/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
17/07/2025 10:33
Audiência una designada (12/09/2025 10:00 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
11/07/2025 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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