TRT1 - 0100444-73.2023.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
-
17/01/2025 16:14
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
12/12/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491b280 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Após o deferimento da recuperação judicial ou decretação da falência, a tramitação da execução se dará na Vara Empresarial, por força do art. 6º e parágrafos, da Lei nº 11.101/2005, vedado qualquer ato de constrição neste Juízo.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ: "DIREITO EMPRESARIAL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
APROVAÇÃO DO PLANO.
NOVAÇÃO.
EXECUÇÕES INDIVIDUAIS AJUIZADAS CONTRA A RECUPERANDA.
EXTINÇÃO.
Com efeito, não há possibilidade de a execução individual de crédito constante no plano de recuperação - antes suspensa - prosseguir no juízo comum, mesmo que haja inadimplemento posterior, porquanto, nessa hipótese, se executa a obrigação específica constante do novo título judicial." (REsp 1272697/DF, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2015, DJe 18/06/2015. "FALÊNCIA SUPERVENIENTE DO DEVEDOR.
EXTINÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO INDIVIDUAL.
POSSIBILIDADE.
IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO QUE DECRETOU A QUEBRA.
RETOMADA DA EXECUÇÃO.
INVIABILIDADE PRÁTICA.
Exceto na hipótese de a decisão que decreta a falência ser reformada em grau de recurso, a suspensão das execuções terá força de definitividade, correspondendo à extinção do processo.
Quaisquer dos desfechos possíveis da ação alimentar - pagamento da integralidade dos créditos ou insuficiência de acervo patrimonial apto a suportá-lo - conduzem à conclusão de que eventual retomada das execuções individuais suspensas se traduz em medida inócua: na hipótese de satisfação dos créditos, o exequente careceria de interesse, pois sua pretensão já teria sido alcançada; no segundo caso, o exaurimento dos recursos arrecadados conduziria, inexoravelmente, ao seu insucesso.
Nesse contexto, após a formação de juízo de certeza acerca da irreversibilidade da decisão que decretou a quebra, deve-se admitir que as execuções individuais até então suspensas sejam extintas, por se tratar de pretensões desprovidas de possibilidades reais de êxito." (REsp 1564021/MG, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, DJe 30/04/2018. À vista do exposto, julgo EXTINTA(O) A EXECUÇÃO, por aplicação analógica do art. 485, inciso VI, do CPC.
Intime-se o autor.
Transitado em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALTO SILVA DOS SANTOS -
10/12/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
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10/12/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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10/12/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
31/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2024
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16/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADALTO SILVA DOS SANTOS em 15/10/2024
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08/10/2024 10:08
Iniciada a execução
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03/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de ADALTO SILVA DOS SANTOS em 02/10/2024
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01/10/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2024 16:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 15:52
Expedido(a) mandado a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:39
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/08/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
-
19/08/2024 15:22
Expedido(a) ofício a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 12/08/2024
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13/08/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADALTO SILVA DOS SANTOS em 12/08/2024
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02/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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01/08/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
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01/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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10/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ADALTO SILVA DOS SANTOS em 09/07/2024
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27/06/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dec9be proferido nos autos.
DESPACHO PJEVistos, etc.Tendo em vista a ausência de impugnação das partes, ratifico os cálculos homologados.
Intimem-se as partes para requererem o que for de seu interesse nos termos do art. 878, da CLT, em 10 dias.
SAO GONCALO/RJ, 24 de junho de 2024.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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24/06/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
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24/06/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de GALVAO ENGENHARIA S/A em 04/06/2024
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05/06/2024 00:19
Decorrido o prazo de ADALTO SILVA DOS SANTOS em 04/06/2024
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21/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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20/05/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
-
20/05/2024 16:24
Homologada a liquidação
-
20/05/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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20/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de ADALTO SILVA DOS SANTOS em 19/04/2024
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18/04/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
-
11/04/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
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11/04/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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01/09/2023 18:23
Juntada a petição de Impugnação
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18/08/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 16:00
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GALVAO ENGENHARIA S/A
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12/07/2023 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
-
12/07/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO SILVA DOS SANTOS
-
10/07/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
-
10/07/2023 08:05
Iniciada a liquidação
-
03/07/2023 17:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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