TRT1 - 0115761-27.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/09/2025
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23/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 24/09/2025
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23/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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22/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
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22/09/2025 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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17/09/2025 14:20
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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27/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de J D COCENZO E CIA LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 14:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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14/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/08/2025
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14/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0115761-27.2023.5.01.0000 SEDI-1 AUTOR: MARCELO PEREIRA DA SILVA RÉU: J D COCENZO E CIA LTDA DESTINATÁRIO: MARCELO PEREIRA DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 162ee44, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA E NÃO CONSTATAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE ERRO DE FATO.
A violação a preceito de lei (norma jurídica) exigida para dar azo à rescisão do julgado há de ser direta, frontal ao texto legal.
Inexistentes os fundamentos exigidos pelo inciso V do artigo 966 do CPC (violar manifestamente norma jurídica), bem como por não constatada a ocorrência de erro de fato (art. 966, inciso VII, §1º, do CPC).
Improcedente a ação rescisória.
DISPOSITIVO A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - 1 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, ADMITIR a presente ação e, no mérito, por maioria, julgar IMPROCEDENTE o pedido de corte rescisório, nos termos do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado MARCELO SEGAL, que redigirá o acórdão.
Ante a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor, determina-se que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios à parte contrária, no importe de 10% sobre o valor atribuído à causa, fique com exigibilidade suspensa por 05 (cinco) anos, enquanto perdurar o estado de hipossuficiência.
Custas pela parte autora de R$ 672,53 (seiscentos e setenta e dois reais e cinquenta e três centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 33.626,46, de cujo recolhimento fica dispensada por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Vencidos os Excelentíssimos Desembargadores CARINA RODRIGUES BICALHO (Relatora), MARCELO ANTERO DE CARVALHO, CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO e GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO, que julgavam procedente o pedido de corte rescisório para, em juízo rescindente, desconstituir parcialmente a decisão homologatória do acordo proferida na ação HTE 0100979-62.2021.5.01.0201 e, em juízo rescisório, ressalvar da eficácia do acordo a quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho.
MARCELO SEGAL Redator Designado" RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PEREIRA DA SILVA -
12/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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12/08/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
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05/08/2025 14:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 672,53
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05/08/2025 14:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de MARCELO PEREIRA DA SILVA - CPF: *44.***.*08-90
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04/08/2025 15:50
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 13:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 13:33
Incluído em pauta o processo para 24/07/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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26/05/2025 14:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2025 10:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/03/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/03/2024 20:36
Determinada a requisição de autos ou mandado
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11/03/2024 19:37
Conclusos os autos para despacho a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/03/2024 10:07
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2024 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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20/02/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
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20/02/2024 09:28
Proferida decisão
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18/02/2024 17:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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15/02/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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12/01/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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11/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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11/01/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PEREIRA DA SILVA
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20/12/2023 18:00
Proferida decisão
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19/12/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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07/12/2023 15:18
Juntada a petição de Contestação
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07/12/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2023 10:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 18:33
Expedido(a) notificação a(o) J D COCENZO E CIA LTDA
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01/11/2023 12:27
Proferida decisão
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30/10/2023 17:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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26/10/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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