TRT1 - 0101066-07.2025.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Suspenso o processo por convenção das partes
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09/09/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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09/09/2025 14:49
Transitado em julgado em 09/09/2025
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09/09/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,00
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09/09/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a SILVANA MARILIA GARCIA
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09/09/2025 14:26
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/09/2025 14:26
Audiência una por videoconferência realizada (09/09/2025 09:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
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08/09/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de SILVANA MARILIA GARCIA em 29/08/2025
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A em 25/08/2025
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26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de SILVANA MARILIA GARCIA em 25/08/2025
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22/08/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A em 21/08/2025
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21/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fafded proferida nos autos.
A reclamante requer a tutela de urgência para o imediato pagamento das verbas pendentes, no valor de R$ 7.446 (sete mil quatrocentos e quarenta e seis) referente a R$ 5.926,00 (cinco mil, novecentos e vinte e seis reais) de 2024 mais R$ 1.520 (um mil, quinhentos e vinte reais) referente aos anos anteriores não pagos conforme já reconhecido pela própria Reclamada em e-mail de 18/06/2025.
No caso concreto, a simples existência de reclamação trabalhista não configura, por si só, prova inequívoca do direito alegado, especialmente porque a matéria ainda não foi submetida ao contraditório e à ampla defesa. Ademais, a antecipação de valores antes do trânsito em julgado da decisão final poderia resultar em danos irreversíveis à parte contrária, em caso de eventual improcedência dos pedidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SILVANA MARILIA GARCIA -
20/08/2025 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/08/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARILIA GARCIA
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20/08/2025 13:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILVANA MARILIA GARCIA
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19/08/2025 06:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101066-07.2025.5.01.0030 distribuído para 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 14/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25081500300146000000236931018?instancia=1 -
15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 17:15
Expedido(a) mandado a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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14/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) VITAL ENGENHARIA AMBIENTAL S/A
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14/08/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) SILVANA MARILIA GARCIA
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14/08/2025 17:12
Audiência una por videoconferência designada (09/09/2025 09:55 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 16:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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