TRT1 - 0100803-37.2020.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
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26/09/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSE THAIS BRAGA
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16/09/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SONIA MARIA CAMILO NICOLAU em 15/09/2025
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16/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 15/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SONIA MARIA CAMILO NICOLAU em 08/09/2025
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09/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU em 08/09/2025
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29/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) edital em 01/09/2025
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29/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA ATSum 0100803-37.2020.5.01.0551 RECLAMANTE: LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS RECLAMADO: FREIMAR TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) FREIMAR TRANSPORTES LTDA , que se encontra em local incerto e não sabido, para tomar ciência da efetivação da penhora, sem, contudo, garantir o Juízo para os fins do art. 884 da CLT.
Ainda, que para eventual interposição de Embargos faz-se necessária a garantia integral da execução.
Prazo: 5 (cinco) dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOAO MARCELO VALERIANO FURTADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FREIMAR TRANSPORTES LTDA -
28/08/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA CAMILO NICOLAU
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28/08/2025 10:01
Expedido(a) edital a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
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28/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA CAMILO NICOLAU
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28/08/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
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27/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU
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27/08/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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27/08/2025 23:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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23/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU em 22/08/2025
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18/08/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/08/2025 13:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a5a340 proferido nos autos.
DESPACHO MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU apresentou a manifestação de Id c4403b0 em que requer o desbloqueio de valores penhorados no bojo do presente processo.
Argumenta, em resumo: (i) que os valores bloqueados aos Ids 2678cc4/ 5b88abd/2903cb1 (R$1.546,32 + R$2.638,77 + R$1,20, respectivamente) possuem natureza salarial e são decorrentes da contraprestação de serviços de MARCELLO para com seu antigo empregador M.
ROSCO E ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA; e que sua conta bancária para percepção de seguro desemprego está bloqueada.
A fim de comprovar suas alegações, apresentou os seguintes documentos: TRCT no valor de R$ 5.290,94 e comprovante de bloqueio efetivado no dia 25/02/2025, via SISBAJUD, no valor de R$ 5.290,94 (Id e96b2fa); comprovante de bloqueio de R$1.546,32 em conta bancária junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) (Id ad5bbbc); extrato de FGTS que comprova que no dia 28/02/2025 houve saque de R$ 1.107,03 (Id d93323d); contracheque de janeiro de 2025 (Id 0a077fa); extrato bancário da CEF dos dias 21/02/2025 a 25/02/2025 que comprovam que o executado sacou o valor de R$ 1.401,72 (Id 85c8f1c); captura de tela do aplicativo seguro desemprego (Id daf110c); extrato bancário de conta vinculada ao BANCO ITAÚ que comprova o bloqueio de R$ 649,22 que o executado alega ser vale alimentação depositado em 17/04//2025 (Id 1cacd43); ordem SISBAJUD emitida no bojo de outro processo (Id 966095d/ceedd2d).
Passo a analisar.
Em consulta ao documento de Id b035832 e anexos, verifico que no dia 27/05/2025 houve bloqueio, via SISBAJUD, do valor de R$ 2.638,77 em conta bancária de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU junto ao banco ITAÚ (vide Id 5b88abd).
Vejamos: Além disso, no dia 24/05/2025 houve bloqueio do valor de R$ 1.546,32 na conta do mencionado executado junto à CEF.
Vejamos: Da análise desses bloqueios e da documentação apresentada por MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU, constata-se que o executado não comprovou que os valores constritos em suas contas possuam natureza salarial.
O TRCT de Id e96b2fa indica que a rescisão contratual ocorreu em 17/02/2025, sem prova da data de pagamento das verbas rescisórias e, menos ainda, de que eventual bloqueio neste processo tenha recaído sobre tais valores.
Ademais, o comprovante de bloqueio de R$ 1.546,32 em conta junto à CEF (Id ad5bbbc) não informa a origem da quantia, impossibilitando a análise de sua natureza.
Por sua vez, o documento de Id 1cacd43 registra bloqueio judicial de R$ 649,22 em 22/04/2025, provavelmente referente a outro processo, igualmente sem indicação de natureza salarial.
A alegação de que se trataria de vale-alimentação mostra-se contraditória, considerando que o próprio executado afirma estar desempregado desde fevereiro de 2025, percebendo seguro-desemprego.
Cumpre esclarecer que as ordens judiciais expedidas via SISBAJUD não têm por objetivo o bloqueio integral de contas bancárias, mas apenas a constrição de valores disponíveis no momento de seu cumprimento, até o limite fixado no mandado judicial.
Ressalte-se, ainda, que tais ordens não suspendem repasses do seguro-desemprego, não bloqueiam o respectivo aplicativo, e não atinge a conta vinculada do FGTS. Pelo exposto, indefiro o pedido de Id c4403b0 e DETERMINO: 1 - Intimem-se as partes para ciência. 2 - Prossiga-se a execução nos termos do item 6 e seguintes da sentença de Id ab6ac18.
BARRA MANSA/RJ, 13 de agosto de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS -
13/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU
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13/08/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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13/08/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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08/08/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de SONIA MARIA CAMILO NICOLAU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/06/2025 14:57
Registrada a inclusão de dados de FREIMAR TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/04/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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24/03/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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19/03/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU em 24/02/2025
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25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de SONIA MARIA CAMILO NICOLAU em 24/02/2025
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31/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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31/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 03/02/2025
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31/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU
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30/01/2025 14:02
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA CAMILO NICOLAU
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08/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/11/2024
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23/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/10/2024 19:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/10/2024 14:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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21/10/2024 14:50
Encerrada a conclusão
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03/10/2024 00:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA CAMILO NICOLAU em 02/09/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU em 23/08/2024
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24/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SONIA MARIA CAMILO NICOLAU em 23/08/2024
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01/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 02/08/2024
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01/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU
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31/07/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARIA CAMILO NICOLAU
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31/07/2024 17:59
Expedido(a) edital a(o) MARCELLO VICTOR CORREA NICOLAU
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31/07/2024 17:59
Expedido(a) edital a(o) SONIA MARIA CAMILO NICOLAU
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28/06/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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27/06/2024 10:20
Encerrada a conclusão
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21/06/2024 10:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d78d31c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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21/06/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/06/2024 09:49
Iniciada a execução
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21/05/2024 07:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2024 18:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/05/2024 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 10:37
Expedido(a) mandado a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
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11/05/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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11/05/2024 08:10
Homologada a liquidação
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08/05/2024 14:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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08/05/2024 11:13
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/03/2024 15:02
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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04/03/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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04/03/2024 08:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/03/2024 08:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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29/02/2024 09:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/02/2024 17:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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23/01/2024 04:48
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 22/01/2024
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07/12/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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05/12/2023 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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05/12/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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28/07/2023 16:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2023 16:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/07/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2023 10:01
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/09/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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19/08/2022 08:37
Juntada a petição de Manifestação (DEVOLUÇÃO DE PRAZO)
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17/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 16/08/2022
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03/08/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2022
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03/08/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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01/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2022 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/08/2022 16:27
Encerrada a conclusão
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07/04/2022 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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22/03/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA)
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05/03/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/03/2022
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22/02/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
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22/02/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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21/02/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2021 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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23/09/2021 01:13
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 22/09/2021
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15/09/2021 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/09/2021 13:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2021 13:40
Expedido(a) mandado a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
-
09/08/2021 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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27/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 26/07/2021
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11/06/2021 01:33
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2021
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11/06/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2021 14:00
Expedido(a) edital a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
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07/06/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 13/05/2021
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22/04/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
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20/04/2021 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 19/04/2021
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14/04/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (planilha)
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14/04/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (PLANILHA)
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07/04/2021 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
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07/04/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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05/04/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2021 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
05/04/2021 16:20
Iniciada a liquidação
-
05/04/2021 16:20
Transitado em julgado em 15/03/2021
-
09/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 08/03/2021
-
20/02/2021 01:07
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/02/2021
-
09/02/2021 13:32
Expedido(a) intimação a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
-
02/02/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
01/02/2021 14:55
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
-
01/02/2021 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
01/02/2021 11:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
02/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de FREIMAR TRANSPORTES LTDA em 01/12/2020
-
26/10/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FREIMAR TRANSPORTES LTDA
-
07/10/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS em 06/10/2020
-
06/10/2020 08:58
Juntada a petição de Manifestação (PROPOSTA DO AUTOR)
-
02/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2020 20:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/09/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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29/09/2020 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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