TRT1 - 0100954-80.2020.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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24/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 07:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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23/09/2025 07:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/09/2025 21:35
Iniciada a execução
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18/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 17/09/2025
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15/09/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4df671a proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 1893387 . Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO -
08/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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08/09/2025 08:54
Homologada a liquidação
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07/09/2025 14:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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06/09/2025 11:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36cd6b7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc. 1- Considerando a inércia da parte ré, intime-se o AUTOR a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros determinados no despacho id. f45a9e3. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO -
28/08/2025 08:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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28/08/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 20:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 26/08/2025
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20/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:49
Encerrada a conclusão
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13/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/08/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição requer exclusão - ERJ)
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12/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45a9e3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Deverá a parte autora informar em 5 dias, caso sua CTPS não tenha sido assinada, a fim de que o presente juízo proceda à sua assinatura (caso seja digital) ou designe data para tanto (caso seja somente física)nos termos da decisão de tutela antecipada.
Tendo em vista o trânsito em julgado, intime-se o RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo: PARÂMETROS PARA LIQUIDAÇÃO POR CÁLCULOS 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS COM EXTENSÃO PJC (confeccionados no sistema PJe-Calc) EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observada a decisão do STF na ADC 58, bem como a decisão da SBDI-I do C.
TST nos autos do processo RR 713-03.2010.5.04.0029, conforme abaixo descrito: a) IPCA-E como índice de correção monetária, acrescido dos juros de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) desde o ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC Receita Federal como juros de mora; e, c) a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, § único do CC), acrescido dos juros de mora correspondentes à taxa legal. 2.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada. 3.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 4.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 5.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 6.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 7.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 8.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 9.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO BRASIL SAUDE -
08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/08/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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08/08/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/08/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 15:40
Transitado em julgado em 24/06/2025
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01/08/2025 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
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22/02/2022 22:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/02/2022
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22/02/2022 03:32
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 21/02/2022
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17/02/2022 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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15/02/2022 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Iabas)
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09/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
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09/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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08/02/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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08/02/2022 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/02/2022 14:24
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 881b167) para Recurso Ordinário
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11/01/2022 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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10/01/2022 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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17/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2021
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07/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 06/12/2021
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07/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 06/12/2021
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29/11/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário ERJ)
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24/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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22/11/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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22/11/2021 23:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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22/11/2021 23:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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22/11/2021 23:54
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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22/11/2021 23:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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28/09/2021 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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16/09/2021 23:27
Audiência una por videoconferência realizada (16/09/2021 08:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/09/2021
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15/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 14/09/2021
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15/09/2021 00:19
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 14/09/2021
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10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
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10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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09/09/2021 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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09/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2021 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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09/09/2021 14:21
Audiência una por videoconferência designada (16/09/2021 08:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2021 14:21
Audiência una por videoconferência cancelada (17/09/2021 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/06/2021
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11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 10/06/2021
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10/06/2021 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2021
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08/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/06/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
05/06/2021 16:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
-
05/06/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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04/06/2021 16:27
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2021 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2021
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22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 21/05/2021
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22/05/2021 00:18
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 21/05/2021
-
14/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
13/05/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
-
13/05/2021 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
13/05/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 20/04/2021
-
16/04/2021 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Iabas)
-
16/04/2021 08:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação Iabas)
-
07/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/04/2021
-
30/03/2021 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Iabas)
-
24/03/2021 12:45
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
-
05/03/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/03/2021 11:17
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
16/12/2020 00:26
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 15/12/2020
-
09/12/2020 15:29
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DO RECLAMANTE)
-
04/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 00:06
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 02/12/2020
-
02/12/2020 16:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
-
02/12/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
02/12/2020 16:51
Expedido(a) ofício a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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02/12/2020 16:51
Expedido(a) alvará a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
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01/12/2020 10:11
Apreciada a tutela provisória
-
30/11/2020 17:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBSON GOMES RAMOS
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30/11/2020 14:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÕES IABAS SOBRE TUTELA)
-
12/11/2020 16:41
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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06/11/2020 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/11/2020
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29/10/2020 00:21
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO em 27/10/2020
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20/10/2020 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
-
20/10/2020 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/10/2020 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE SILVA BASTOS FILHO
-
19/10/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
16/10/2020 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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