TRT1 - 0101142-59.2018.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
-
18/09/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WALTER XAVIER SERRA
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18/09/2025 13:27
Homologada a liquidação
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18/09/2025 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/09/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 16/09/2025
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01/09/2025 19:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839b4c7 proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação do(a) reclamado(a) para apresentar seus cálculos de liquidação ou concordar com os cálculos já apresentados, sob pena de preclusão, na forma do artigo 879, § 2º da CLT, no prazo de 10 dias.
Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
PRAZO 10 DIAS RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA -
30/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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30/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 29/08/2025
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19/08/2025 08:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/08/2025 08:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 191312d proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA -
13/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
-
13/08/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) WALTER XAVIER SERRA
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13/08/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/08/2025 18:02
Iniciada a liquidação
-
13/08/2025 18:02
Transitado em julgado em 13/08/2025
-
13/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/09/2020 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 09/09/2020
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09/09/2020 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário Adesivo)
-
02/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de WALTER XAVIER SERRA em 01/09/2020
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27/08/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2020 12:07
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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26/08/2020 12:06
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WALTER XAVIER SERRA sem efeito suspensivo
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24/08/2020 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
24/08/2020 11:07
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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24/08/2020 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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20/08/2020 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
-
20/08/2020 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 08:36
Expedido(a) intimação a(o) WALTER XAVIER SERRA
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19/08/2020 08:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA sem efeito suspensivo
-
08/07/2020 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/07/2020 21:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário pela Reclamada)
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03/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 02/07/2020
-
03/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de WALTER XAVIER SERRA em 02/07/2020
-
25/06/2020 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2020 13:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2020
-
25/06/2020 13:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2020 02:52
Expedido(a) intimação a(o) EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
-
24/06/2020 02:52
Expedido(a) intimação a(o) WALTER XAVIER SERRA
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24/06/2020 02:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA
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13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 12/05/2020
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13/05/2020 00:03
Decorrido o prazo de WALTER XAVIER SERRA em 12/05/2020
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06/05/2020 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/05/2020
-
06/05/2020 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2020 17:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
31/03/2020 14:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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25/03/2020 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 07:48
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/03/2020 07:47
Encerrada a conclusão
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13/12/2019 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de EIFFEL COMERCIO AUTOMOTTIVO LTDA em 12/12/2019
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13/12/2019 00:02
Decorrido o prazo de WALTER XAVIER SERRA em 12/12/2019
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06/12/2019 15:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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02/12/2019 01:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2019
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02/12/2019 01:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2019 22:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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24/11/2019 22:25
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALTER XAVIER SERRA
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24/11/2019 22:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALTER XAVIER SERRA
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07/10/2019 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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20/09/2019 17:57
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais pela Reclamada)
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10/09/2019 15:33
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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29/08/2019 12:27
Audiência instrução realizada (29/08/2019 10:50 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação ( Manifestação)
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30/05/2019 15:36
Audiência una realizada (30/05/2019 10:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2019 10:35
Audiência instrução redesignada (29/08/2019 10:50 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2019 14:39
Juntada a petição de Manifestação ( Manifestação)
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13/03/2019 09:46
Audiência una designada (30/05/2019 10:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2019 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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11/03/2019 13:57
Audiência conciliação em conhecimento realizada (27/02/2019 13:10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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26/02/2019 20:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposição)
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26/02/2019 20:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/02/2019 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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25/01/2019 15:39
Audiência conciliação em conhecimento designada (27/02/2019 13:10 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/01/2019 10:19
Audiência conciliação em conhecimento realizada (23/01/2019 14:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/11/2018 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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22/11/2018 13:41
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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14/11/2018 17:36
Audiência conciliação em conhecimento designada (23/01/2019 14:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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30/10/2018 12:04
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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30/10/2018 12:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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30/10/2018 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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