TRT1 - 0100705-18.2018.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 7.830,03)
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10/09/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
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10/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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08/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/09/2025 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 10:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 20.000,00)
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30/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 29/08/2025
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28/08/2025 17:16
Iniciada a execução
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28/08/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/08/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 20/08/2025
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16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6200bc proferida nos autos.
Vistos.
Considerando cálculos já foram homologados nos autos da execução provisória, CumPrSe nº 0100697-94.2025.5.01.0003, determino o prosseguimento do feito nos presentes autos e mantenho da data final para o pagamento do valor devido em 19/08/2025.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS -
14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
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14/08/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
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14/08/2025 09:56
Homologada a liquidação
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14/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22accd proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. (TEMA vinculante 1361 STF) Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, em consonância com a Lei 14.905/2024 e os seguintes parâmetros: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-e e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC (receita federal), que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA pelo IPCA-e (artigo 389, § único do Código Civil) e JUROS DE MORA pela "taxa legal" que corresponde a diferença entre a Taxa Selic (simples) e o IPCA-e do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST; e e) Sendo a Fazendo Pública devedora principal, será aplicada a Taxa Selic "simples".
Empresas publicas, empresas privadas ou Fazenda pública subsidiária, será aplicada a Taxa Selic "receita federal" até 29.08.2024 e Taxa Selic "simples" a partir 30.08.2024. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS -
13/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A
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13/08/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
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13/08/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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13/08/2025 18:06
Iniciada a liquidação
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13/08/2025 18:06
Transitado em julgado em 13/08/2025
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13/08/2025 09:23
Recebidos os autos para prosseguir
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20/09/2019 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2019 22:55
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/08/2019 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
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29/08/2019 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 08:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS - CPF: *28.***.*21-71 sem efeito suspensivo
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19/08/2019 01:44
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/07/2019 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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25/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de TRANS RETA LOGISTICA E LOCACAO DE GUINDASTE S/A em 24/05/2019 23:59:59
-
25/05/2019 00:17
Decorrido o prazo de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS em 24/05/2019 23:59:59
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24/05/2019 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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14/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2019
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14/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2019 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3643.46
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08/05/2019 10:48
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
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08/05/2019 10:48
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LENILDO AURELIO CABRAL DE BARROS
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29/03/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de contracheque testemunha)
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20/03/2019 09:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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20/03/2019 08:41
Audiência instrução realizada (19/03/2019 13:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2018 16:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2018 11:46
Audiência instrução designada (19/03/2019 13:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2018 11:41
Audiência una realizada (09/11/2018 11:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/10/2018 09:38
Audiência una redesignada (09/11/2018 10:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2018 13:22
Audiência una designada (06/11/2018 10:35 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2018 17:34
Recebidos os autos para prosseguir
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31/08/2018 17:11
Audiência conciliação em conhecimento realizada (31/08/2018 15:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/08/2018 11:47
Juntada a petição de Contestação
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30/08/2018 21:42
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2018 08:14
Audiência conciliação em conhecimento designada (31/08/2018 15:45 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/07/2018 08:02
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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18/07/2018 08:02
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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17/07/2018 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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