TRT1 - 0101230-66.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/09/2025 16:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:48
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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05/09/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY LIMA DUARTE sem efeito suspensivo
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05/09/2025 18:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 26/08/2025
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22/08/2025 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d157251 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A., nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 18.350,12.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Condeno o Sr. WESLEY LIMA DUARTE (CPF *87.***.*89-12), testemunha trazida pelo reclamante, ao pagamento de multa por alteração da verdade dos fatos, no importe de 1% do valor da causa (R$ 3.670,02), a ser corrigido pelo IPCA nos termos do art. 389, parágrafo único, CC.
O valor deverá ser adimplido no prazo de 08 (oito) dias, contados da sua intimação.
Custas de R$ 7.340,05, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes e a Sr. WESLEY LIMA DUAR, de forma pessoal, por meio de carta com AR (Rua Celi, 282, CASA 1, Nova Piam, Belford Roxo/RJ). MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA -
08/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/08/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA
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08/08/2025 20:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.340,05
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08/08/2025 20:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA
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24/07/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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23/07/2025 20:12
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 08:16
Juntada a petição de Razões Finais
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17/07/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 12:35
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/05/2025 18:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 13:48
Juntada a petição de Réplica
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13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/02/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA
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05/02/2025 12:35
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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05/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 11:29
Audiência de instrução designada (16/07/2025 10:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 11:29
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 10:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 14:26
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 08/10/2024
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09/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA em 08/10/2024
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30/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/09/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO TADEU MENDES DA SILVA
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19/09/2024 23:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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19/09/2024 21:23
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 09:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/09/2024 21:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/09/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 17:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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