TRT1 - 0100921-90.2025.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/09/2025 13:48
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERNANDO RODRIGUES NOBRE em 04/09/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI em 29/08/2025
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERNANDO RODRIGUES NOBRE em 29/08/2025
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20/08/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/12/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6a8405 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - ACORDO PJe As partes apresentaram proposta de acordo (#id:098fe45).
Vieram os autos conclusos para análise. É o relatório.
DA HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO.
Analisando os termos apresentados pelas partes, preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo conforme procurações de #id:d16784d, #id:28f908b, e assinatura pessoal do reclamante no termo acordado, homologo o acordo de #id:098fe45 para que surta todos os efeitos legais.
Fica dispensada a comprovação do pagamento nos autos, devendo a parte autora informar, no prazo de 10 dias do vencimento de cada parcela, eventual inadimplemento, presumindo-se no silêncio a sua quitação. Esta Magistrada confere força de alvará judicial para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do autor(a), o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 13282292-19-7 DATA DE ADMISSÃO E DE DISPENSA: 28/12/2020 e 04/07/2025 CNPJ DA RÉ: 30.***.***/0001-50 CTPS/SÉRIE-UF: 35.955-42 – Série 001-0 – CE CPF : *05.***.*13-16 Conforme o art. 6º, §1º, do Provimento 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do Reclamante ERNANDO RODRIGUES NOBRE.
A reclamada responsabiliza-se pelos depósitos existentes na conta vinculada, quitada a multa de 40%.
Esta Magistrada confere ao presente termo força de ofício para IMEDIATA habilitação do autor(a) no Programa do seguro-desemprego, o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: NOME DA MÃE: Maria Rodrigues Nobre DATA DE NASCIMENTO: 09/03/1984 PIS: 13282292-19-7 DATA DE ADMISSÃO E DISPENSA: 28/12/2020 e 04/07/2025 CNPJ DA RÉ: 30.***.***/0001-50 CTPS/SÉRIE-UF: 35.955-42 – Série 001-0 – CE CPF : *05.***.*13-16 Conforme o art. 6º, §2º, do Provimento nº 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, Agências Credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e Previdência Social para a habilitação do Reclamante ERNANDO RODRIGUES NOBRE, no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do termo de rescisão do contrato de trabalho ou termo de quitação de rescisão do contrato de trabalho e as guias SD/CD.
DOS RECOLHIMENTOS LEGAIS.
Diante da natureza meramente indenizatória das parcelas do acordo entabulado pelas partes, não incidem encargos fiscais ou previdenciários sobre o montante transacionado.
Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (#id:098fe45) para que surta todos os efeitos legais.
Em caso de descumprimento do acordo, a execução se processará por impulso oficial do Juízo, não se aplicando o disposto no artigo 878 da CLT, bem como que será dispensada a citação para a execução prevista no artigo 880 da CLT (artigo 190 do CPC c/c artigo 769 da CLT).
Não cabem honorários sucumbenciais (artigo 791-A da CLT), em caso de conciliação judicial na fase de conhecimento, pois não houve sucumbência. Após transcurso do prazo de 30 dias do vencimento da última parcela sem manifestação da parte autora, serão consideradas quitadas as obrigações acima descritas, dispensada a intimação das partes. Sobreste-se o feito por “convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação”.
Cumprido integralmente, providencie a Secretaria o lançamento das verbas pagas e, após, dê-se baixa e arquive-se.
Custas pelo reclamante, dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT, ante a gratuidade de justiça que ora defiro ao autor.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
DÊ-SE CIÊNCIA ÀS PARTES.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ERNANDO RODRIGUES NOBRE -
15/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI
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15/08/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDO RODRIGUES NOBRE
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15/08/2025 08:01
Concedida a gratuidade da justiça a ERNANDO RODRIGUES NOBRE
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15/08/2025 08:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 460,00
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15/08/2025 08:01
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 16:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 20:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI
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29/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CANTINA DA PRACA SERVICOS DE BUFFET - EIRELI
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29/07/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDO RODRIGUES NOBRE
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29/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ERNANDO RODRIGUES NOBRE
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29/07/2025 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/12/2025 09:00 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2025 20:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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