TRT1 - 0011065-22.2014.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f97223 proferido nos autos. Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, ante a revelia da ré e por estar em local incerto ou não sabido, determino que a Secretaria deste Juízo proceda à anotação na CTPS digital da parte autora, como determinado em sentença: proceda à baixa do contrato de trabalho na CTPS da reclamante, devendo constar 18/05/2024 como último dia de contrato (considerando a projeção do aviso prévio). Após, no tocante à quantia de FGTS já depositada em conta vinculada, determino que a Secretaria da Vara expeça ALVARÁ JUDICIAL para fins de saque. O acórdão ao Id 496af0f deferiu o pagamento de plus salarial pelo acúmulo de função no importe de 30% do salário-base do demandante desde a data de admissão do empregado e o pagamento indenizatório de 30 minutos como extras por dia trabalhado pela supressão do intervalo intrajornada.
Custas de 400,00 (quatrocentos reais), pela reclamada, calculadas com base no valor da causa arbitrado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Defiro à parte autora prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Após, intime-se o Reclamado para se manifestar sobre os cálculos apresentados, em 8 dias.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada.
Não apresentados os cálculos, fica ciente a parte autora de que a fase de liquidação será imediatamente extinta, devendo, caso em momento posterior queira apresentar cálculos, utilizar-se da classe Cumprimento de Sentença - CumSen e distribuir nova demanda. Ainda restará ciente, para fins de fluência do prazo previsto no §1º, do art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAIO CLAUDINO BONFIM -
01/08/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE KENGEN VENTURA em 31/07/2025
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29/07/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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22/07/2025 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/07/2025
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18/07/2025 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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17/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE KENGEN VENTURA
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01/07/2025 19:44
Conhecido o recurso de CARLOS HENRIQUE KENGEN VENTURA - CPF: *23.***.*91-15 e não provido
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12/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/06/2025
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11/06/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/06/2025 10:43
Incluído em pauta o processo para 24/06/2025 11:00 MSEGAL ()
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29/05/2025 17:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2025 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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02/02/2024 13:55
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
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31/01/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/01/2024 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/01/2024 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/01/2022 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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20/05/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2017 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2017 14:51
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
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20/04/2017 16:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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16/07/2016 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2016 23:59:59
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16/07/2016 00:00
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE KENGEN VENTURA em 15/07/2016 23:59:59
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07/07/2016 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 07/07/2016
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07/07/2016 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2016 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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23/05/2016 14:14
Incluído o processo em pauta (06/06/2016, 16:00:00, EM MESA)
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02/05/2016 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2016 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE KENGEN VENTURA em 16/02/2016 23:59:59
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17/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de ROBERTA DUMANI PESSANHA em 16/02/2016 23:59:59
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17/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de DANIELLE DA MOTTA AZEVEDO em 16/02/2016 23:59:59
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17/02/2016 00:00
Decorrido o prazo de CÁTIA PINHEIRO GONÇALVES em 16/02/2016 23:59:59
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05/02/2016 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2016
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05/02/2016 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2016 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2016 10:26
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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26/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS em 25/01/2016 23:59:59
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26/01/2016 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE KENGEN VENTURA em 25/01/2016 23:59:59
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15/12/2015 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 15/12/2015
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15/12/2015 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2015 14:04
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S/A PETROBRAS e provido
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23/11/2015 13:58
Incluído o processo em pauta (30/11/2015, 16:00:00, Remanescentes II)
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20/10/2015 11:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/10/2015 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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19/10/2015 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2015 11:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/09/2015 17:17
Retirado de pauta o processo
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27/08/2015 00:34
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/08/2015
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26/08/2015 14:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2015 14:46
Incluído o processo em pauta (09/09/2015, 15:30:00, 3ª TURMA)
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05/08/2015 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/08/2015 13:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/04/2015 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2015
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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