TRT1 - 0100056-34.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON JOSE VIEIRA
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24/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA JESUS DOS SANTOS
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24/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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24/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MARTINS VICENTE
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24/09/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDERSON JOSE VIEIRA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA JESUS DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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24/09/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS SOUL FARMA LTDA sem efeito suspensivo
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24/09/2025 10:29
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 6287eb9) para Manifestação
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02/09/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANE MARTINS VICENTE em 29/08/2025
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29/08/2025 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7258420 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, extingo sem resolução do mérito o pedido relativo ao não recolhimento das contribuições previdenciárias e julgo PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista movida por JULIANE MARTINS VICENTE em face de DROGARIAS SOUL FARMA LTDA., PATRÍCIA JESUS DOS SANTOS e EDERSON JOSÉ VIEIRA para reconhecer o vínculo empregatício entre a autora e a 1ª ré noperíodo de 15/01/2023 (data de admissão) a 11/12/2023 (data da dispensa), na função de balconista e salário de R$1.450,00 por mês, e condenar os reclamados ao pagamento das seguintes verbas deferidas, nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante desta decisão, créditos que serão apurados e atualizados em regular liquidação de sentença: - aviso prévio indenizado (30 dias); - 11/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional; - 11/12 de 13° salário proporcional; - FGTS de todo o período laborado; - multa de 40% sobre o total do FGTS; - horas extras e reflexos; - trinta minutos de intervalo intrajornada não concedido por dia laborado, de forma indenizada; - multa do artigo 477, §8°, da CLT; - indenização por dano moral em razão do assédio sexual sofrido, no valor de R$15.000,00; - indenização por dano moral pelas condições inadequadas do ambiente de trabalho, no valor de R$3.000,00.
Honorários advocatícios de sucumbência devidos aos patronos das partes, sendo deferida a gratuidade de justiça à reclamante, conforme fundamentação supra.
A 1ª reclamada procederá à anotação do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante e comprovará nos autos, no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado, conforme acima fundamentado.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais devidos serão comprovados nos autos pelas rés, na forma da legislação vigente, observando-se os critérios de apuração que regulam as matérias, conforme entendimento pacificado na Súmula nº 368 do C.
TST.
Os títulos deferidos são de caráter salarial, à exceção do aviso prévio indenizado, FGTS, multa de 40% do FGTS, intervalo intrajornada indenizado, indenizações por dano moral e multa do artigo 477, §8°, da CLT, verbas que não sofrerão incidência previdenciária.
Juros e atualização monetária, conforme acima fundamentado.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$30.000,00.
Intimem-se as partes.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANE MARTINS VICENTE -
15/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) EDERSON JOSE VIEIRA
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15/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA JESUS DOS SANTOS
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15/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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15/08/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MARTINS VICENTE
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15/08/2025 08:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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15/08/2025 08:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANE MARTINS VICENTE
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03/07/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 10:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/02/2025 12:28
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 09:25
Juntada a petição de Razões Finais
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30/01/2025 09:49
Audiência de instrução realizada (28/01/2025 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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17/09/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 13:54
Audiência de instrução designada (28/01/2025 10:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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08/08/2024 13:54
Audiência una por videoconferência realizada (07/08/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/08/2024 18:55
Juntada a petição de Contestação
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21/06/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2024 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/06/2024 09:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) EDERSON JOSE VIEIRA
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10/06/2024 09:41
Expedido(a) mandado a(o) PATRICIA JESUS DOS SANTOS
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07/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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07/06/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MARTINS VICENTE
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07/06/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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07/06/2024 12:41
Audiência una por videoconferência designada (07/08/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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07/06/2024 12:41
Audiência una cancelada (20/06/2024 10:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/02/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) EDERSON JOSE VIEIRA
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29/01/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA JESUS DOS SANTOS
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29/01/2024 13:32
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS SOUL FARMA LTDA
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26/01/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) JULIANE MARTINS VICENTE
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24/01/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 16:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/01/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/01/2024 13:46
Audiência una designada (20/06/2024 10:00 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/01/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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