TRT1 - 0101471-22.2024.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 16/09/2025
-
15/09/2025 06:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 00:23
Decorrido o prazo de RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 10/09/2025
-
05/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 044d3e3 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário do reclamante. Às reclamadas, para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 02 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. - SANDRO PEIXOTO FAILAGE - RODOLFO MOULIN PINHEIRO - GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA -
02/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
-
02/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PEIXOTO FAILAGE
-
02/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOULIN PINHEIRO
-
02/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
02/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
02/09/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
-
02/09/2025 09:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO sem efeito suspensivo
-
02/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7aae7b9 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da 1ª reclamada.
Ao autor, para contrarrazões.
Dê-se ciência às demais reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT.
NILOPOLIS/RJ, 01 de setembro de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. - SANDRO PEIXOTO FAILAGE - RODOLFO MOULIN PINHEIRO - GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA -
01/09/2025 18:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
-
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PEIXOTO FAILAGE
-
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOULIN PINHEIRO
-
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
01/09/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
-
01/09/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FORCA AMBIENTAL LTDA. sem efeito suspensivo
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01/09/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/09/2025 09:10
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
29/08/2025 06:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bab73b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo improcedente os pedidos em relação a GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, RODOLFO MOULIN PINHEIRO e SANDRO PEIXOTO FAILAGE.
Julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para, assegurada à parte autora a gratuidade de justiça, CONDENAR FORÇA AMBIENTAL LTDA., em caráter principal, e MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS, subsidiariamente, a pagar a RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, bem como ao cumprimento da obrigação de fazer integrante da condenação, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima e cálculos em anexo, que passam a fazer parte desta decisão para todos os efeitos legais: - indenização por dano moral de R$6.000,00.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação.
Liquidação por simples cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: Procederá o réu ao recolhimento do imposto de renda (arts. 7º, I e 12-A da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90, arts. 624 e 649 do Decreto n. 3.000/99 e Instruções Normativas nº 1.127 e 1.145 da SRF) e da contribuição previdenciária (art. 30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas de natureza salarial objeto da condenação, nos moldes do disposto no art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 (art. 832, §3º, da CLT), sob pena de execução, na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT, incluído pela Lei n. 10.035/00.
Em caso de execução de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do imposto de renda deverão ser deduzidos de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota patronal, observando como salário de contribuição as parcelas salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art. 276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Sobre as contribuições previdenciárias aplica-se a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da E.C. 113/2021.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Os cálculos de liquidação de sentença acostados à presente decisão, elaborados pela contadoria da Vara do Trabalho, em tabela anexa oriunda da utilização de PJe-Calc, integram esta sentença para todos os efeitos legais, refletindo o quantum debeatur, sem prejuízo de posteriores atualizações, incidência de juros e multas.
As partes expressamente advertidas que em caso de interposição de recurso ordinário deverão impugnar os cálculos especificamente, sob pena de preclusão.
Nesse sentido, a Súmula 69 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Custas processuais de R$ 137,96 pelo réu, conforme descrito nos cálculos em anexo.
Intimem-se as partes. MÔNICA DO RÊGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho Substituta MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO -
15/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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15/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PEIXOTO FAILAGE
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15/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOULIN PINHEIRO
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15/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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15/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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15/08/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
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15/08/2025 08:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 137,96
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15/08/2025 08:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
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08/08/2025 08:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/06/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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23/06/2025 17:32
Convertido o julgamento em diligência
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16/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO em 15/05/2025
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07/04/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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04/04/2025 17:24
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 04:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
-
15/03/2025 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NILOPOLIS em 07/03/2025
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27/02/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) LUA HENRIQUE CAMILO DA SILVA
-
21/02/2025 10:24
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SANDRO PEIXOTO FAILAGE em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODOLFO MOULIN PINHEIRO em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FORCA AMBIENTAL LTDA. em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO em 19/02/2025
-
12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2025 13:48
Expedido(a) mandado a(o) MARIO SERGIO ROZENO DE MELO
-
06/02/2025 13:46
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
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06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO PEIXOTO FAILAGE
-
06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RODOLFO MOULIN PINHEIRO
-
06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
-
06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
06/02/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
-
06/02/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
06/02/2025 13:26
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
06/02/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/02/2025 13:14
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
06/02/2025 13:14
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2025 11:00 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/02/2025 13:13
Audiência una realizada (06/02/2025 09:40 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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06/02/2025 04:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 04:22
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 04:19
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 04:16
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 04:12
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 21:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/01/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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24/01/2025 11:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/12/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/11/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NILOPOLIS
-
08/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) SANDRO PEIXOTO FAILAGE
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08/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) RODOLFO MOULIN PINHEIRO
-
08/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) GESTAO 21 CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA
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08/11/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
-
08/11/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RUAN OLIVEIRA ROZENO DE MELO
-
07/11/2024 18:02
Audiência una designada (06/02/2025 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
-
07/11/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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