TRT1 - 0100696-27.2021.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 16:22
Distribuído por sorteio
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc4767 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1.
No mérito, julgar improcedentes os pedidos da ação trabalhista movida por Alexandre Bento Teixeira em face de ASB Bebidas e Alimentos Ltda, sendo concedido ao Reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas de R$ 1.289,26, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 64.462,81, pelo reclamante, dispensadas.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Transitado em julgado, encaminhe-se ofício à Secretaria Geral da Presidência deste E.
TRT nos moldes do art. 6º do ato nº 88/2011, publicado em 21/10/2011, para que os honorários periciais sejam pagos mediante recursos da União destinados à Assistência Judiciária de Pessoas Carentes (art. 1º, §2º, Ato 88/2011).
Tudo cumprido, arquivem-se os autos com baixa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE BENTO TEIXEIRA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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