TRT1 - 0101479-49.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/09/2025 10:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL TRINDADE DE CASTRO sem efeito suspensivo
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03/09/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 29/08/2025
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26/08/2025 16:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1f6354 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 16/12/2019, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Inclusive as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará a regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014. Observe-se, ainda, a disposição da Súmula 206 do TST, segundo a qual “a prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS”, e no mérito JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por DANIEL TRINDADE DE CASTRO, em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro o benefício de gratuidade de justiça ao autor.
Observe-se o tópico relativo aos honorários advocatícios.
Custas pelo Reclamante no valor de R$1.303,53, calculadas sobre o importe de R$ 65.176,37, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas. Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL TRINDADE DE CASTRO -
15/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/08/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TRINDADE DE CASTRO
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15/08/2025 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.303,53
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15/08/2025 09:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL TRINDADE DE CASTRO
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15/08/2025 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL TRINDADE DE CASTRO
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01/07/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2025 16:26
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2025 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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10/06/2025 14:37
Audiência de instrução realizada (10/06/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 14:28
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/05/2025 13:28
Audiência de instrução designada (10/06/2025 10:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/05/2025 12:21
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/05/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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15/04/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL TRINDADE DE CASTRO
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15/04/2025 14:58
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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19/03/2025 13:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/05/2025 10:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 20:44
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/03/2025 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 11/02/2025
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11/02/2025 03:59
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/02/2025
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31/01/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL TRINDADE DE CASTRO
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30/01/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL TRINDADE DE CASTRO
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30/01/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/01/2025 13:59
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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30/01/2025 13:59
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2025 09:30 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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