TRT1 - 0100431-69.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:44
Arquivados os autos definitivamente
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de ELIZABETH AFFONSO DE OLIVEIRA *09.***.*30-75 em 27/08/2025
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28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELOS em 27/08/2025
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14/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 09:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 09:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 935fbab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo extinta a execução, conforme o art. 924, inciso II, do CPC/2015.
Encaminhem-se os autos para arquivo definitivo. ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIZABETH AFFONSO DE OLIVEIRA *09.***.*30-75 -
13/08/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ELIZABETH AFFONSO DE OLIVEIRA *09.***.*30-75
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13/08/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELOS
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13/08/2025 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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13/08/2025 12:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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13/08/2025 12:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/08/2025 12:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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13/08/2025 12:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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16/10/2024 08:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/10/2024 08:07
Iniciada a liquidação
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15/10/2024 16:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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15/10/2024 16:40
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELOS
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15/10/2024 16:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 16:40
Audiência una por videoconferência realizada (15/10/2024 13:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 12:31
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 09:58
Expedido(a) notificação a(o) ELIZABETH AFFONSO DE OLIVEIRA *09.***.*30-75
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09/05/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS DE SOUZA VASCONCELOS
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09/05/2024 09:57
Audiência una por videoconferência designada (15/10/2024 13:05 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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