TRT1 - 0100999-60.2025.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MOTEL STAR LTDA - EPP em 24/09/2025
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22/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL STAR LTDA - EPP
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20/09/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA
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20/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de MOTEL STAR LTDA - EPP em 17/09/2025
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15/09/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/09/2025 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100999-60.2025.5.01.0024 RECLAMANTE: SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA RECLAMADO: MOTEL STAR LTDA - EPP Tomar ciência da data da audiência: 27/05/2026 09:20 Horas O Juízo desta 24ª VT/RJ designou audiência na forma presencial ou telepresencial nesse processo.
As partes que optarem pela participação na forma telepresencial, poderão ter acesso através da plataforma ZOOM, LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6734305322 ID ÚNICO da reunião: 6734305322 - Senha: VT24RJ.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
JULIA MORAES ACHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA -
05/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL STAR LTDA - EPP
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05/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MOTEL STAR LTDA - EPP
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05/09/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA
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05/09/2025 09:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/05/2026 09:20 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA em 02/09/2025
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26/08/2025 13:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95dc2e5 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indeferida a tutela antecipada, uma vez que o postulado carece de dilação probatória a ser verificada.
Não existe, pelo exame superficial de quadro probatório, condições para gerar convicção acerca da verossimilhança de suas alegações; tampouco comprovado dano irreparável ou de difícil reparação.
Conforme Theotonio Negrão in Código de Proc Código de Processual Civil e Legislação Processual em vigor, 41ª edição, 2009, página 422, nota 18: “...A simples demora na solução da demanda não pode, de modo genérico , ser considerada como caracterização da existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação , salvo em situações excepcionalíssimas...” (STJ-1ª T., Resp 113.368-PR, rel.Min José Delgado , j. 7.4.97, deram provimento , V.U.DJU 19.5.97, p.20.593). Inclua-se o feito em pauta de iniciais , intimando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA -
22/08/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA
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22/08/2025 16:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHIRLEI DE SOUZA DE SANT ANNA
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100999-60.2025.5.01.0024 distribuído para 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 14:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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08/08/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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