TRT1 - 0100950-29.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE BRASILINO SERGIO
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22/09/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de MONIQUE BRASILINO SERGIO em 02/09/2025
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26/08/2025 13:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 13:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9d94b2 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Destaca-se que o comprovante de residência juntado aos autos não está em nome da parte reclamante.
Mantém-se a audiência 100% presencial já designada.
Convém pontuar, ao ensejo, que a adoção do rito do “Juízo 100% Digital” também depende da concordância da(s) parte(s) contrária(s), nos termos do Ato Conjunto nº 15 /2021 Presidência e Corregedoria do TRT/1ª Região, o que será definido na audiência.
De toda sorte, mesmo nos processos que tramitam pelo rito especial em questão, a Vara vem realizando as audiências na modalidade presencial, com fulcro no Art.765 da CLT, na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000 e na Consulta Administrativa nº 0000077- 85.2023.00.0500, realizada pela Corregedoria do TRT/1ª Região.
Os casos excepcionais serão resolvidos pontualmente. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes, independentemente de audiência.
NITEROI/RJ, 22 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE BRASILINO SERGIO -
22/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE BRASILINO SERGIO
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22/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100950-29.2025.5.01.0247 RECLAMANTE: MONIQUE BRASILINO SERGIO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): MONIQUE BRASILINO SERGIO Comparecer à audiência presencial, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data: 06/11/2025 08:40 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075) 1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Testemunhas, se houver, virão independentemente de intimação, sob pena de perda da prova.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 7) A audiência não será fracionada, todas as provas serão produzidas em uma única audiência. 8) Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral em audiência e determinada a perícia. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 15 de agosto de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE BRASILINO SERGIO -
15/08/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
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15/08/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE BRASILINO SERGIO
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11/08/2025 14:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/08/2025 14:34
Audiência una designada (06/11/2025 08:40 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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