TRT1 - 0100551-89.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL PINTO NETO sem efeito suspensivo
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18/09/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2025
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28/08/2025 15:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 13:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db36b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por MANOEL PINTO NETO em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, decido: extinguir o processo, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 30/05/2020, em virtude da prescrição quinquenal parcial;rejeitar totalmente os demais pedidos formulados na reclamação trabalhista.
As custas da reclamação trabalhista, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 7.631,26 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 381.563,06).
Devidos honorários de sucumbência na reclamação trabalhista, na forma arbitrada nos fundamentos. À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL PINTO NETO -
15/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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15/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO NETO
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15/08/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.631,26
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15/08/2025 10:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MANOEL PINTO NETO
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15/08/2025 10:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL PINTO NETO
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15/08/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/08/2025 15:42
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 16:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/06/2025 13:34
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/06/2025
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24/06/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL PINTO NETO em 16/06/2025
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05/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PINTO NETO
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04/06/2025 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/05/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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