TRT1 - 0100910-41.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de TIM S A em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 26/09/2025
-
27/09/2025 00:57
Decorrido o prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 26/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
12/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
12/09/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
12/09/2025 14:26
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. sem efeito suspensivo
-
12/09/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de TIM S A em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:11
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
10/09/2025 22:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 12:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4910c08 proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA, em 26/08/2025 e no id 59f11a2, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão no id 51fb21a foi publicada em 15/08/2025, vencendo o prazo recursal em 27/08/2025, conforme publicação no id b2fd02e, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo conforme procuração no id 2a5c49f.
Isento do pagamento do depósito recursal na forma legal, e custas judiciais em razão da gratuidade de justiça deferida na decisão no id 51fb21a.
Custas Judiciais pelas Reclamadas.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante.
Intimem-se as Reclamadas para, querendo, apresentarem contrarrazzões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TIM S A -
28/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
28/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
28/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
28/08/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/08/2025 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TIM S A em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 27/08/2025
-
26/08/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51fb21a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA e em face da reclamada TEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e TIM S.A.: 1) rejeitar as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva. 2) no mérito, julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista para condenar a 1ª reclamada e SUBSIDIARIAMENTE a 2ª demandada a pagar a dobra dos RSR laborados – domingos laborados sem a concessão do RSR, observando-se o módulo semanal de 6 dias de trabalho por um de folga (Súmula 146 do c.
TST).
Por habituais, incidem reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, além de depósitos de FGTS e respectiva indenização de 40%, sendo estes últimos calculados sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial, inclusive sobre os reflexos ora deferidos em 13º salário e aviso prévio indenizado.
Aplica-se o divisor 220, nos termos do art. 64 da CLT.
Deve ser observada a evolução salarial do reclamante, os dias efetivamente trabalhados, a base de cálculo da Súmula 264 do TST.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra.
Custas pela parte reclamada, no valor de R$100,00, calculadas sobre o valor que ora se arbitra à condenação de R$5.000,00.
Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) da(s) ré(s), em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT e da OJ 348 da SDI-I do c.
TST, observando-se a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do mesmo dispositivo consolidado.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TEL TELECOMUNICACOES LTDA. - TIM S A -
13/08/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
13/08/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
13/08/2025 21:37
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/08/2025 21:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
13/08/2025 21:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
13/08/2025 21:36
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
10/06/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de TIM S A em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA em 09/06/2025
-
02/06/2025 15:36
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/05/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
22/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
22/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
22/05/2025 12:48
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/02/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/12/2024 20:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2025 10:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/12/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/12/2024 17:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/12/2024 12:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 10:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
30/09/2024 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TIM S A
-
14/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
14/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE OLIVEIRA DA SILVA
-
14/08/2024 17:20
Audiência inicial por videoconferência designada (19/12/2024 12:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100441-92.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Ribeiro Marques Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2024 19:22
Processo nº 0100998-37.2025.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Acacia Cristina Ramalho da Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/08/2025 19:43
Processo nº 0100673-33.2023.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro de Rezende Coelho da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/07/2023 15:45
Processo nº 0100910-44.2024.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jacqueline de Oliveira Luz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 16:41
Processo nº 0101152-70.2016.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2016 14:24