TRT1 - 0100789-17.2023.5.01.0432
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:10
Distribuído por sorteio
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c4dd90 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por RICHARD ROBAINA BARNABE em face de SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI, decide-se, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos, acolher parcialmente os pedidos para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 10.04.2023 e condenar a Reclamada: i) às obrigações de: a) proceder à anotação da CTPS da parte Autora; b) realizar os depósitos de FGTS sobre as verbas rescisórias, inclusive da indenização compensatória de 40%, e expedir as guias para seu levantamento; c) expedir as guias para habilitação do Autor no Programa do Seguro-Desemprego; ii) ao pagamento de: d) verbas rescisórias; e) multa do artigo 477 da CLT; f) adicional de insalubridade em grau médio (20%) e reflexos.
Concede-se à parte Autora o benefício da justiça gratuita.
Contribuições previdenciárias, imposto de renda, juros e correção monetária, conforme itens próprios da fundamentação.
Honorários advocatícios, pela Reclamada, aos procuradores da parte Autora, no valor equivalente a 10% do crédito líquido do Reclamante.
Custas, pela Reclamada (CLT, artigo 789, § 1º), no importe de R$ 600,00 (CLT, artigo 789, inciso I), calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$ 30.000,00.
Honorários pericias pela Reclamada no valor de R$ 3.500,00 (perícia insalubridade).
Intimem-se as partes e o perito.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Prestação jurisdicional entregue.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS ALVORADA EIRELI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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