TRT1 - 0102446-12.2017.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
17/09/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
17/09/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
17/09/2025 14:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/09/2025 14:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 14:41
Expedido(a) alvará a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
04/09/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/09/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
04/09/2025 11:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/09/2025 10:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 10:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/08/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 12:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0102446-12.2017.5.01.0203 RECLAMANTE: MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA RECLAMADO: VIACAO UNIAO LTDA DESTINATÁRIO(S): VIACAO UNIAO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica INTIMADO para indicar dados bancários, para o recebimento do alvará, em 5 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de agosto de 2025.
PRISCILA FERREIRA SOUSA DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
15/08/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
15/08/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
12/08/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2024 13:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/08/2024 13:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/12/2023 19:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/12/2023 17:43
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/12/2023 08:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/12/2023 08:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/09/2023 16:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
30/09/2023 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
10/07/2023 10:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 19.657,02)
-
05/07/2023 00:22
Decorrido o prazo de MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA em 04/07/2023
-
01/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
29/06/2023 15:32
Expedido(a) alvará a(o) MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
29/06/2023 11:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 19.657,02)
-
16/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
14/06/2023 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
14/06/2023 23:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 139.657,02)
-
13/06/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 16:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/04/2023 16:37
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2023 11:32
Encerrada a conclusão
-
24/03/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
24/03/2023 11:01
Iniciada a execução
-
24/03/2023 10:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
-
23/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
23/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
13/03/2023 12:36
Transitado em julgado em 07/03/2023
-
12/03/2023 01:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/04/2019 16:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/02/2019 01:49
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 01/02/2019 23:59:59
-
01/02/2019 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO do Rte)
-
23/01/2019 06:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2019
-
23/01/2019 06:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2019 19:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA - CPF: *84.***.*29-30 sem efeito suspensivo
-
08/01/2019 11:19
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/11/2018 01:27
Decorrido o prazo de MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA em 22/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 01:27
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 22/11/2018 23:59:59
-
21/11/2018 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2018 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/11/2018 15:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/11/2018 04:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2018
-
08/11/2018 04:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2018 16:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 46.21
-
06/11/2018 16:59
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
06/11/2018 16:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA
-
06/11/2018 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
19/10/2018 15:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2018 12:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/10/2018 12:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/10/2018 13:48
Audiência instrução realizada (11/10/2018 11:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2018 16:52
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2018 16:03
Audiência instrução designada (11/10/2018 11:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/03/2018 17:37
Audiência una realizada (12/03/2018 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/01/2018 11:34
Audiência una designada (12/03/2018 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2018 11:33
Audiência una cancelada (23/03/2018 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2018 11:32
Audiência una designada (23/03/2018 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2018 11:31
Audiência una cancelada (09/07/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2018 09:59
Audiência una redesignada (09/07/2018 09:30 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
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14/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2017 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/11/2017 07:45
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCOS VALERIO FELIX DA SILVA - CPF: *84.***.*29-30
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10/11/2017 11:11
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/11/2017 10:33
Audiência una designada (07/08/2018 09:05 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/11/2017 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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