TRT1 - 0100694-38.2025.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 23:49
Juntada a petição de Impugnação
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21/08/2025 18:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO CumPrSe 0100694-38.2025.5.01.0263 REQUERENTE: RUAN FELIPE GAMA PASCOAL DE OLIVEIRA REQUERIDO: BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTDA.
DESTINATÁRIO(S): BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do inteiro teor da decisão de id. 7e09662. DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao processo 0100637-88.2023.5.01.0263, motivo pelo qual reconheço a dependência em face da conexão com o processo supracitado, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.
Inicialmente, cadastre-se o advogado da reclamada, conforme habilitado no processo principal.
Devendo o referido patrono regularizar a representação nestes autos.
Por questão de celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos apresentados, sendo os cálculos realizados via PJe-Calc, deverá a parte autora juntar diretamente no processo o arquivo do tipo PJC (gerador do cálculo no sistema), conforme orientações constante na certidão de Triagem, ou encaminhar ao e-mail [email protected] o referido arquivo PJC , informando no assunto do e-mail o número do processo.
Após, CITE-SE a ré para ciência da presente ação de cumprimento e para que, querendo, apresente impugnação fundamentada (com os cálculos que entende como corretos), no prazo preclusivo de 15 dias. 1) No caso de elaboração dos artigos através do PJECALC CIDADÃO, deverá a parte anexar no PJe ou encaminhar para o e-mail [email protected] o arquivo pjc (gerador do cálculo no sistema), visando maior celeridade nos procedimentos de análise e conferência dos cálculos.
Informando no assunto do e-mail o número do processo. 2) Caso a elaboração dos cálculos não ocorra através do PJECALC CIDADÃO, deverão as partes observarem que os mesmos deverão conter os seguintes demonstrativos/informações: I) Resumo com os títulos deferidos e seus respectivos valores históricos e atualizados (sem juros) com indicação clara do índice de correção utilizado; II) Os cálculos devem conter um desmembramento mensal, em valores históricos; registrando o total devido em cada mês (soma de todas as parcelas devidas naquele mês); III) Os juros de mora deverão ser indicados em separado, segundo a variação da legislação aplicável em cada período, contados da data do ajuizamento da ação.
IV) É indispensável a apresentação dos espelhos de apuração para as parcelas relacionadas à jornada de trabalho (horas extras, adicional noturno, intrajornada e etc.); V) Qualquer valor primitivo apontado nos cálculos deverá ser comprovado por meio de indicação das folhas dos autos onde está a fonte que o respalda.
E, para qualquer valor derivado, deverá haver nota explicativa com a fórmula utilizada para sua obtenção.
VI) Os cálculos devem apontar todas as datas relacionadas à liquidação: admissão, dispensa, ajuizamento, da atualização, da decretação de falência (se for o caso), e qualquer outra data relevante.
E, ainda, se o aviso prévio fora indenizado ou trabalhado, sendo tudo devidamente indicado e comprovado nos autos.
VII) A contribuição previdenciária do empregado será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas na norma legal, observado o limite máximo do salário de contribuição, o novo salário de contribuição, e deduzida a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, apurando-se a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.
E, a cota empregador com a indicação da base de cálculo e alíquota aplicada.
VIII) A apuração do Imposto de Renda deverá observar a legislação vigente, com a indicação de todos os parâmetros que deram origem ao valor indicado (ou sua isenção).
Decorrido o(s) prazo(s) ou havendo impugnação(ões) pela(s) reclamada(s), remetam-se os autos à Contadoria.
SAO GONCALO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Magistrado Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 19 de agosto de 2025.
THIAGO DE OLIVEIRA SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTDA. -
19/08/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BUREAU VERITAS DO BRASIL INSPECOES LTDA.
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19/08/2025 14:15
Iniciada a liquidação
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18/08/2025 19:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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18/08/2025 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/08/2025 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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12/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100694-38.2025.5.01.0263 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 08/08/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25080900301030300000236431052?instancia=1 -
08/08/2025 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/08/2025 14:31
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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