TRT1 - 0100625-70.2019.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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25/09/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 22:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA BATEL S.A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 16/09/2025
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16/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA BATEL S.A em 12/09/2025
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13/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 12/09/2025
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09/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 718103b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o valor disponibilizado em id 0c4e66f, com fulcro no art. 883A da CLT (redação dada pela Lei 13.467/17) e garantido o Juízo, exclua-se a executada do BNDT e proceda-se à intimação para os fins da CLT, art. 884.
Transcorrido in albis o prazo para embargos à execução, determina-se: a) Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. b) Vista ao autor e ao réu.
Ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos, considerando-se esse prazo, inclusive para os fins do artigo 884 da CLT, acaso não tenha sito intimado para tal fim anteriormente.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC.
Ao réu, pois tendo em vista, ainda, a previsão do art. 3º, §9º, do Ato Conjunto 02/2020, que disciplinou os procedimentos relativos à expedição de alvarás no período de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), para que, no prazo de cinco dias possa, apresentar conta para fins de transferência de eventual saldo, sob pena de preclusão. c) Após, considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda a Secretaria à verificação de existência de saldo nos autos.
Havendo valores disponíveis, c.1) Se inferior a R$ 150,00 (cem reais), expeça-se alvará à ré, dando-lhe ciência para levantamento da quantia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo ato, será dada ciência de que, no silêncio, será determinada a conversão dos recursos em renda em favor da União Federal, por meio de DARF – código 3981 (art. 2º, §1º da Portaria 261-SCR/2020); c.2) Se superior a R$ 150,00 (cem reais), considerando-se os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, regulamentada no nosso Regional, pela Portaria nº261-SCR/2020, proceda-se à pesquisa no BNDT, para verificação de execuções que tramitem em face do mesmo devedor, inicialmente, nesta Unidade Jurisdicional. Inexistindo, proceda-se à pesquisa no espectro Regional e por fim, Nacional, observando-se os órgãos da Justiça do Trabalho: c.3) Não constatadas inscrições do devedor no BNDT ou existindo inscrição com garantia do débito, expeça-se alvará à ré para transferência do valor para a conta indicada pela mesma.
Cancelado o alvará ou a ordem de transferência, deverão ser utilizados os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. c.4) Verificadas inscrições do devedor no BNDT, sem garantia do débito, e inexistindo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária (art.2º, §1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019) comunique-se via e-garimpo - para inserções relativas a feitos do TRT1 - ou via email para inserções de outros regionais) ofertando-se a quantia e fixando-se o prazo de cinco dias, preclusivos para o aceite. c.5) Havendo interesse, transfira-se o valor existente nos autos para o processo indicado.
Dê-se ciência. Inexistindo interesse, devolva-se o valor, via alvará, ao depositante. c.6) Havendo execuções ativas nesta Unidade Jurisdicional, voltem-me conclusos para novas deliberações. d) Tudo feito, e não havendo mais valores disponíveis nos autos, certifique-se e arquive-se o feito, definitivamente. e) Havendo saldo nos autos fruto de alvarás ainda não sacados, intime-se o beneficiário, inicialmente, por intermédio de seu patrono, em sendo possível, a realizar o saque da quantia no prazo de dez dias, sob cominação de recolhimento do alvará; e.1.) Não realizado o saque, intime-se o beneficiário, por mandado, informando-lhe da expedição do alvará e do prazo para saque, bem como das consequências da não realização do saque da quantia, nos termos do item c.1, acima expresso; e.2) Realizado o saque da quantia, lavre-se a competente certidão para fins de arquivamento do feito, quando tramitando em execução, prevista no artigo 1º do Ato Conjunto CSJT.
GP.
CGJT 01/2019.
Arquive-se.
VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. -
05/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA BATEL S.A
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05/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
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05/09/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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05/09/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83bf44c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção à manifestação da reclamada em id 9122cf4, este Juízo verifica, em petição anterior (id fa534dd), que a executada procederia com o depósito do valor advindo do processo cível nº 0029256-96.2011.8.19.0066.
Notifique-se para cumprimento ou justificativa de sua inviabilidade.
Prazo de 10 (dez) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL VITA BATEL S.A -
03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA BATEL S.A
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03/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
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03/09/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/08/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100625-70.2019.5.01.0342 EXEQUENTE: CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL EXECUTADO: HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
DESTINATÁRIO(S): HOSPITAL VITA BATEL S.A Fica intimado o terceiro HOSPITAL VITA BATEL S.A, nos autos da presente ação, a efetuar o depósito do valor integral, conforme dados bancários informados pela parte autora e disponíveis no documento ID 3a323ca, prazo de 15 (quinze) dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAURO MANOEL DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL VITA BATEL S.A -
20/08/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL VITA BATEL S.A
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18/08/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 12:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA CumSen 0100625-70.2019.5.01.0342 EXEQUENTE: CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL EXECUTADO: HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA.
NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL ciente(s) de que deverá informar, no prazo de 5 dias, dados bancários a fim de possibilitar o depósito do valor conforme ID fa534dd. VOLTA REDONDA/RJ, 15 de agosto de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL -
15/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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08/08/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/07/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/07/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:15
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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27/11/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/11/2024 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2024 10:26
Expedido(a) mandado a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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31/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL em 30/10/2024
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15/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
-
10/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/10/2024 09:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/10/2024 09:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/10/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 11:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/09/2024 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2024 08:55
Expedido(a) mandado a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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17/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL em 16/08/2024
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01/08/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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31/07/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/07/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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15/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2023 14:32
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/06/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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17/06/2023 02:26
Decorrido o prazo de CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL em 15/06/2023
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12/06/2023 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/06/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
-
02/06/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/05/2023 00:02
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 15:01
Expedido(a) mandado a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
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19/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL em 18/05/2023
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04/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL
-
03/05/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/02/2023 11:24
Encerrada a conclusão
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01/02/2023 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/02/2023 18:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/02/2023 18:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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23/09/2021 01:09
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 22/09/2021
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23/07/2021 09:03
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/07/2021 22:30
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 29/06/2021
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25/02/2021 21:22
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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22/02/2021 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2021 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/02/2021 00:01
Decorrido o prazo de 1ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda em 09/02/2021
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16/11/2020 12:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/07/2020 14:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2020 14:06
Expedido(a) mandado a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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25/03/2020 15:45
Expedido(a) ofício a(o) 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA
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13/03/2020 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2020 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL em 11/03/2020
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10/03/2020 21:54
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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10/03/2020 21:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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06/02/2020 12:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2020
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06/02/2020 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 23/10/2019
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21/10/2019 00:58
Publicado(a) o(a) Edital em 21/10/2019
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21/10/2019 00:58
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2019 09:43
Homologada a liquidação
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10/10/2019 16:42
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/10/2019 01:46
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 27/09/2019 23:59:59
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22/09/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Edital em 17/09/2019
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22/09/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2019 09:58
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/08/2019 15:45
Juntada a petição de Manifestação (manifestação francisco balestrin ação execuçção.pdf)
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28/08/2019 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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25/08/2019 21:51
Decorrido o prazo de HOSPITAL VITA VOLTA REDONDA SA. em 15/08/2019
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26/07/2019 10:35
Juntada a petição de Manifestação (alvara FGTS)
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26/07/2019 10:29
Juntada a petição de Manifestação (alvara FGTS)
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23/07/2019 11:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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18/07/2019 16:38
Concedida em parte a medida liminar a CAIQUE FERNANDES SENRA GABRIEL - CPF: *41.***.*90-20
-
18/07/2019 16:12
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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18/07/2019 16:11
Encerrada a conclusão
-
18/07/2019 09:00
Conclusos os autos para despacho a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/07/2019 09:00
Iniciada a execução
-
17/07/2019 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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