TRT1 - 0100910-61.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:00
Decorrido o prazo de JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO em 19/09/2025
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17/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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17/09/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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17/09/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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17/09/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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12/09/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO
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10/09/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/09/2025 13:58
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2025 13:35 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/09/2025 13:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (15/10/2025 13:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS ATSum 0100910-61.2025.5.01.0501 RECLAMANTE: JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO RECLAMADO: TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una Presencial: 15/10/2025 13:10h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Manifestação Manifestação 25081817515530700000237209997 Certidão de Publicação no DJEN Certidão 25081411501605400000236863529 Intimação Intimação 25081216552132500000236650122 Despacho Despacho 25081214255212700000236611951 Certidão de Distribuição Certidão 25081022395015000000236453780 9706f978-4452-4fb1-9466-0918dd95a2bc Documento Diverso 25081022382301400000236453771 1a93686b-0bbf-413a-987c-3d19a7050c65 Documento Diverso 25081022382250900000236453770 Foto obra empresa Documento Diverso 25081022375726300000236453763 Fotos Documento Diverso 25081022375708800000236453762 CNPJ reclamada Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25081022375664400000236453761 CNPJ Transformação Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 25081022375648100000236453760 CTPSDigital_22887295705_27-01-2025_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25081022375617500000236453759 Declaração de Hipossuficiência - Clicksign Declaração de Hipossuficiência 25081022375584300000236453758 Procuração - Clicksign Procuração 25081022375551700000236453757 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25081022375532700000236453756 Petição Inicial Petição Inicial 25081022352855000000236453710 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ALINE NOVAES DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO -
29/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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29/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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29/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) BEAUTIFUL CONSTRUCAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
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29/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) TRANSFORMACAO COMERCIO E SERVICO LTDA
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29/08/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO
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25/08/2025 14:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/10/2025 13:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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18/08/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:36
Audiência una cancelada (14/10/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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14/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a1db76 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em Nova Iguaçu, cuja competência é de uma das Varas de Nova Iguaçu, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
Retire-se o feito de pauta.
NILOPOLIS/RJ, 12 de agosto de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO -
12/08/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PEDRO DA SILVA AMANCIO
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12/08/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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10/08/2025 22:39
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/08/2025 22:39
Audiência una designada (14/10/2025 10:15 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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10/08/2025 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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