TRT1 - 0100856-03.2025.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANDRA REGINA SEPULVEDA GOMIDE em 22/09/2025
-
10/09/2025 17:55
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
01/09/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ROSANGELA COSTA DA CONCEICAO CASTRO em 26/08/2025
-
21/08/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA SEPULVEDA GOMIDE
-
18/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7be1a0 proferido nos autos.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA COSTA DA CONCEICAO CASTRO -
15/08/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA DA CONCEICAO CASTRO
-
15/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/07/2025 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA COSTA DA CONCEICAO CASTRO
-
28/07/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/07/2025 15:37
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
-
21/07/2025 15:37
Declarada a incompetência
-
21/07/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
21/07/2025 10:46
Iniciada a liquidação
-
11/07/2025 13:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101160-09.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Teodoro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 16:18
Processo nº 0101125-61.2025.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osvaldo Polak Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 11:36
Processo nº 0100974-75.2025.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Tupinamba Faria
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 12:40
Processo nº 0101545-35.2025.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Estela Ferreira Cavalheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 11:44
Processo nº 0101220-50.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Aurelio Borges de Moraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 15:21