TRT1 - 0101208-43.2017.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/09/2025
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20/08/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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19/08/2025 21:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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13/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5abaa5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no #id:1ecce79, homologo os cálculos readequados pela Contadoria do Juízo no #id:8cfb3cd, fixando a nova condenação final, conforme planilhas atualizadas pela Contadoria de #id:3315cf2, em R$197.999,75, conforme abaixo demonstrado: R$158.247,29 ao autor, dos quais R$158.247,29 E todos os acréscimos legais proporcionais que hajam são relativos aos depósitos dos Autos, nada mais restando a ser executado; R$9.271,08 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado, dos quais R$9.271,08 SEM acréscimos legais são relativos aos depósitos dos Autos, nada mais restando a ser executado; R$30.481,38 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador, dos quais R$789,84 SEM acréscimos legais são relativos aos depósitos dos Autos, restando ainda R$29.691,54 a serem executados; I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Decorrido o prazo, havendo depósito recursal inferior ao crédito exequendo nos autos efetuado pela empresa executada, libere-se imediatamente em favor do Autor, nos termos do art. 899, §1º, da CLT. III - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de agosto de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAR GIL MARQUES -
12/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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12/08/2025 17:32
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR GIL MARQUES
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12/08/2025 17:31
Homologada a liquidação
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12/08/2025 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/07/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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12/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2023 22:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2023 17:56
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISMAR GIL MARQUES sem efeito suspensivo
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28/07/2023 12:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/07/2023 13:48
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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30/06/2023 16:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAR GIL MARQUES sem efeito suspensivo
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28/06/2023 16:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 99e5a66) para Manifestação
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27/06/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de Via S.A em 23/06/2023
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19/06/2023 12:43
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 01:10
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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07/06/2023 01:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR GIL MARQUES
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07/06/2023 01:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAR GIL MARQUES
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31/05/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/05/2023 14:32
Encerrada a conclusão
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30/05/2023 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2023 15:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/05/2023 13:31
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/05/2023 16:24
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 11:45 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2023 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VIA S.A
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17/05/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR GIL MARQUES
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17/05/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2023 10:16
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 11:45 CEJUSC-CAP-1.S6 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/05/2023 18:56
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/05/2023 11:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
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24/04/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ISMAR GIL MARQUES
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24/04/2023 15:49
Homologada a liquidação
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24/04/2023 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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30/03/2023 20:22
Iniciada a execução
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07/03/2023 06:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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06/03/2023 16:47
Transitado em julgado em 15/02/2023
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06/03/2023 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2023 05:41
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2018 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 19/09/2018 23:59:59
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20/09/2018 00:57
Decorrido o prazo de ISMAR GIL MARQUES em 19/09/2018 23:59:59
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13/09/2018 16:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2018 17:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2018
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06/09/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2018 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAR GIL MARQUES - CPF: *31.***.*42-77 sem efeito suspensivo
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04/09/2018 10:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-64 sem efeito suspensivo
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03/09/2018 10:21
Conclusos os autos para decisão Geral a MARISE COSTA RODRIGUES
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29/06/2018 02:57
Decorrido o prazo de ISMAR GIL MARQUES em 28/06/2018 23:59:59
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29/06/2018 02:57
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 28/06/2018 23:59:59
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28/06/2018 16:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2018
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16/06/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2018 22:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ISMAR GIL MARQUES - CPF: *31.***.*42-77
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24/05/2018 00:34
Decorrido o prazo de ISMAR GIL MARQUES em 22/05/2018 23:59:59
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24/05/2018 00:34
Decorrido o prazo de VIA VAREJO S/A em 22/05/2018 23:59:59
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23/05/2018 07:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA BATTASINI
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22/05/2018 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/05/2018 15:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2018 14:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2018
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15/05/2018 14:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2018 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2923.54
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09/05/2018 10:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAR GIL MARQUES
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09/05/2018 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISMAR GIL MARQUES
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20/04/2018 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA BATTASINI
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19/04/2018 16:04
Audiência instrução realizada (19/04/2018 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2017 11:15
Audiência instrução designada (19/04/2018 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2017 11:05
Audiência inicial realizada (13/11/2017 10:35 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/09/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2017
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08/09/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2017 15:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/08/2017 11:13
Audiência inicial redesignada (13/11/2017 09:35 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2017 09:06
Não Concedida a Antecipação de tutela a ISMAR GIL MARQUES - CPF: *31.***.*42-77
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05/06/2017 15:01
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCAS FURIATI CAMARGO
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04/06/2017 12:52
Audiência una designada (04/04/2018 08:45 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2017 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2017
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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