TRT1 - 0101187-71.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:29
Arquivados os autos definitivamente
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10/09/2025 15:29
Cancelada a liquidação
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10/09/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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27/08/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2025 09:06
Iniciada a liquidação
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27/08/2025 09:06
Transitado em julgado em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/08/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de BRENNER ZOZIMO DA SILVA em 26/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b45b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por BRENNER ZOZIMO DA SILVA, em face de SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiário da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.481,38, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 74.069,20, pelo autor, dispensado.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BRENNER ZOZIMO DA SILVA
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12/08/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.481,38
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12/08/2025 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRENNER ZOZIMO DA SILVA
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06/08/2025 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2025 11:07
Audiência de instrução realizada (06/08/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/04/2024 16:06
Juntada a petição de Réplica
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11/04/2024 11:38
Audiência de instrução designada (06/08/2025 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 11:38
Audiência una realizada (11/04/2024 09:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/04/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
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10/04/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
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11/12/2023 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 12:50
Expedido(a) notificação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2023 12:39
Expedido(a) intimação a(o) BRENNER ZOZIMO DA SILVA
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05/12/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/11/2023 18:58
Audiência una designada (11/04/2024 09:50 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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