TRT1 - 0100669-47.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/09/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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17/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2025
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 26/08/2025
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25/08/2025 12:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea2e6b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA, em face de APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA e UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decido: Julgar IMPROCEDENTES todos os pedidos formulados na presente ação, na forma da fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 531,47, calculadas sobre o valor dado a causa na inicial, de R$ 26.573,35, pela autora, dispensada.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA -
12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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12/08/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA
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12/08/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 531,47
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12/08/2025 17:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA
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06/08/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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06/08/2025 12:31
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
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28/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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27/08/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA
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27/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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27/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/08/2024
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20/08/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Telepresencial)
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20/08/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 10:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 09:34
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/08/2024 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2024 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 10:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação UERJ)
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10/08/2024 00:25
Decorrido o prazo de TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA em 09/08/2024
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01/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/07/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA
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31/07/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/07/2024 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Audiência Virtual)
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16/07/2024 09:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/08/2024 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 09:51
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (20/08/2024 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 11/07/2024
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08/07/2024 14:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA em 28/06/2024
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20/06/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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19/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/06/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) TANIA DE PAIVA CARNEIRO NACIF DE LIMA
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19/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/06/2024 12:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/08/2024 08:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 11:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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18/06/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/06/2024 17:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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