TRT1 - 0100217-72.2023.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de IONE DA SILVA SOBREIRA em 28/08/2025
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22/08/2025 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100217-72.2023.5.01.0202 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: IONE DA SILVA SOBREIRA RECORRIDO: TRANSITA TRANSPORTES LTDA ACORDAMos Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para 1) condenar a ré no pagamento de diferenças de horas extras, assim consideradas as excedentes à 44ª (quadragésima quarta) semanal, com adicional de 50%, e repercussões em repouso semanal remunerado, aviso prévio indenizado, FGTS +40%, férias com 1/3, décimos terceiros salários, autorizada a dedução de quantias comprovadamente pagas sob os mesmos títulos deferidos, observados os demais parâmetros fixados na fundamentação; 2) acrescentar à condenação o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor líquido da condenação a ser apurado em regular liquidação de sentença, em benefício dos i. advogados da parte autora; na forma da fundamentação, a qual integra o dispositivo.
Custas, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), pela ré, calculados sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), provisoriamente arbitrado à condenação. #id:444db81 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IONE DA SILVA SOBREIRA -
14/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSITA TRANSPORTES LTDA
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14/08/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) IONE DA SILVA SOBREIRA
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31/07/2025 10:19
Conhecido o recurso de IONE DA SILVA SOBREIRA - CPF: *02.***.*75-94 e provido em parte
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28/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2025
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27/06/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/06/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 23/07/2025 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 23-07-2025 ()
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12/05/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2025 07:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/10/2024 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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