TRT1 - 0100850-14.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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18/09/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/09/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/09/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 11:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME em 04/09/2025
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18/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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14/08/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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12/08/2025 13:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eec5c1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para pagamento, em 15 dias, do valor inadimplido com a multa de mora, sob pena de penhora “on-line” pelo sistema SISBAJUD (teimosinha + 60 dias), conforme art. 880 da CLT. 1.
SISBAJUD+teimosinha por 60 dias: Bloqueio on-line em suas contas bancárias (matriz e filiais). 1.1) Intimação: Positivo total, ficam desde já convolados em penhora os valores bloqueados.
Intimem-se, sendo o exequente para indicar dados bancários, caso tenha interesse na transferência dos valores bloqueados; 1.2) Alvará: Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, em termos, ou transfiram-se os valores convolados, inclusive ao INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; 1.3) Intimação: Dê-se ciência ao(s) beneficiário(s) do(s) alvará(s) ou transferência(s), bem como para que digam, no prazo de 10 dias, se ainda possuem algo a requerer e, opostos EE ou ISL, intime-se a parte contrária; 1.4) Conclusão: Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento; 1.5) Extinção: Tudo quitado, voltem conclusos para sentença de extinção. 2.
BNDT: Se infrutífero ou insuficiente o intento, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT), nos termos da Lei n.o 12.440/2011, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT); 3.
Responsável subsidiário, havendo, determino: 3.1) Citar Réu “Não Ente Público”: Frente ao eventual insucesso da ativação do convênio Sisbajud e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução em face do responsável subsidiário, intime-se ao pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2o, inciso I, do art. 513, do CPC, do valor discriminado devido, havendo advogado habilitado nos autos, se não, notifique-se via postal ou por edital, em caso de notificação negativa; 3.2) Alvará: Quitando e sem embargos, cumpra-se as ordens acima, a partir de "1.2"; 3.3) SISBAJUD: Inadimplente, cumpra-se o item “1” acima e seguintes. 3.4) Citar Réu “Ente Público”: Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores de sentença líquida; 3.5) Precatório ou RPV: Decorrido o prazo, deverá ser expedido Precatório ou RPV, após atualização dos valores, conforme o caso; 3.6) Sobrestar: Encaminhado o Precatório ou RPV, sobreste-se o feito pelo tempo necessário ao seu pagamento. 4.
BNDT: Deverá ser excluído o devedor do BNDT; 5.
Intimar sobre Seguro ou Fiança: Caso a reclamada garanta a execução através do seguro-garantia judicial ou carta fiança, conforme preceitua a Lei no. 13.467/2017, vez que passou a ser expressamente previsto no art. 882 da CLT, valendo destacar que o C.
TST, através da OJ 59 da SDI2, já previa tal possibilidade, conferindo equivalência a dinheiro para efeito da gradação estabelecida no art. 835 do CPC, verifique e certifique a Secretaria os pressupostos legais.
Por conseguinte, caso o seguro-garantia ofertado pela ré observe o acréscimo de 30% do valor ainda devido, tenho por garantido o juízo.
Intimem-se as partes, sendo o autor para, querendo, apresentar Impugnação à Sentença de Liquidação ou Embargos à Execução; 5.1) Liberar Incontroverso: Em caso de embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, expeça-se alvará ou transfira-se o valor incontroverso, se couber; 5.2) Intimar: Após, intime-se a parte contrária, para contestação; 5.3) Sentença: Decorrido o prazo, retornem-me os autos conclusos para julgamento. 6.
Conciliação: Em se tratando de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução.
Intimem-se; 7.
RENAJUD – Infrutífero os convênios acima, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados; 7.1) Mandado: Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, preferencialmente em relação aos veículos localizados; 8.
Intimar exequente – Infrutífero, intime-se o exequente a requerer o que for de seu interesse e para que indique, em 30 dias, NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, ficando ciente, desde logo, no seu silêncio, que o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1o e art. 878, ambos da CLT; 9.
Sobrestamento: Ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa no 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário).
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-gestão e no Pje item 276 – Execução Frustrada).
Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentar meios efetivos de prosseguimento; 10.
Sentença: Transcorrido o prazo in albis, retornem-me os autos conclusos para apreciação da aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de agosto de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME -
09/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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09/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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07/08/2025 16:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 16:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 14:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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29/05/2025 12:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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29/05/2025 12:47
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA LUIZ LIMA DA SILVA
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29/05/2025 12:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 12:47
Audiência de instrução realizada (29/05/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 21/11/2024
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19/11/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto IBRAM)
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07/11/2024 06:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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06/11/2024 23:25
Audiência de instrução designada (29/05/2025 10:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 23:25
Audiência de instrução cancelada (29/05/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 23:24
Audiência de instrução designada (29/05/2025 09:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 23:24
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/11/2024 10:01
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 9290d4b) para Manifestação
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05/11/2024 16:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/11/2024 14:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 12:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/11/2024 12:39
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 10:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/11/2024 11:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/11/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INNOVA AIR SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
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29/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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29/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/07/2024 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ERICA LUIZ LIMA DA SILVA
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29/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/07/2024 10:40
Audiência inicial por videoconferência designada (05/11/2024 14:35 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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