TRT1 - 0100860-40.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALISON GUILHERME DE ALECRIM DE LIMA em 29/08/2025
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29/08/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100860-40.2022.5.01.0016 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: ALISON GUILHERME DE ALECRIM DE LIMA RECORRIDO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para a) acrescer à condenação as horas extras no que exceder à 8ª hora diária de trabalho entre 01/12/2017 até 07/03/2022 e reflexos bem como indenização pelo tempo suprimido quanto ao intervalo intrajornada, conforme jornada fixada; b) excluir a aplicação da OJ nº 394 da SDI-1 do C.TST; c) condenar a ré, mensalmente, em valores por km rodado que fixo em R$ 1.000,00 (uns mil reais), autorizando a dedução dos valores constantes dos formulários de despesas quanto ao pagmento de pedágio e km rodado e d) excluir da condenação os honorários fixados em favor do patrono da ré, na forma da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Majora-se o valor arbitrado à condenação para R$ 60.000,00, com custas de R$ 1.200,00, pela reclamada, que fica, desde já, intimada, nos termos do item III da Súmula nº 25 do C.
TST, isento o ente público na forma da lei.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ALISON GUILHERME DE ALECRIM DE LIMA -
15/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/08/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ALISON GUILHERME DE ALECRIM DE LIMA
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06/08/2025 14:44
Conhecido o recurso de ALISON GUILHERME DE ALECRIM DE LIMA - CPF: *57.***.*12-31 e provido em parte
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21/07/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 04/08/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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20/05/2025 18:23
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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20/03/2025 17:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/03/2025 20:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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21/11/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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