TRT1 - 0100139-70.2023.5.01.0431
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:40
Distribuído por sorteio
-
08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eefa093 proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) ID. 2b90d04, em 01/09/2025, promovida a intimação em 20/08/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 9ada515, encontra-se dentro do prazo legal, desacompanhado do recolhimento das custas e do depósito recursal, mas com pedido de gratuidade de justiça.
Verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 97333a3, em 01/09/2025, promovida a intimação em 20/08/2025, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 46062a6, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento aos recursos.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 05 de setembro de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE DE SANTA IZABEL DE CABO FRIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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