TRT1 - 0100924-05.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e43dc02 proferida nos autos.
DESPACHO Tendo em vista que a parte autora, sobre a qual recaiu condenação em honorários sucumbenciais, é beneficiária da gratuidade de Justiça, as obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, razão por que mantenho o feito sobrestado, pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 791-A, parágrafo 4o, da CLT.
Decorrido o prazo sem que o credor demonstre modificação das condições que justificaram a concessão de gratuidade ao reclamante, voltem os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA -
02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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02/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA
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02/09/2025 11:43
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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01/09/2025 08:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2025 08:11
Encerrada a conclusão
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01/09/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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01/09/2025 08:09
Transitado em julgado em 01/09/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA em 29/08/2025
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30/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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20/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10b4397 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base na fundamentação, que integra o presente dispositivo, decido: 1. rejeitar as preliminares arguidas; 2. pronunciar da prescrição quinquenal, relativamente à pretensão de direitos eventualmente devidos e exigíveis, inclusive depósitos no FGTS, conforme entendimento fixado pelo C.
STF no Tema 608, de repercussão geral, anteriores a 5 anos contados da data do ajuizamento da ação, em 07/08/2024, sendo acrescidos 141 dias em decorrência da suspensão do prazo prescricional pela dicção da Lei 14.010/20 (de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020), julgando extinto o processo, com resolução do mérito, em relação a tais pedidos, com base no art. 487, II, do CPC; 3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA em face de HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA. (1ª reclamada), PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. (2ª reclamada) e PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA. (3ª reclamada),, absolvendo a(s) reclamada(s) de qualquer condenação.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita na forma da fundamentação.
Arbitro honorários advocatícios de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 1.505,83, calculada na proporção de 2% sobre o valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT.
Atentem as partes para as previsões contidas nos art. 80, 81 e 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou fundamentos da própria decisão.
O inconformismo das partes com esta decisão deve ser arguido em recurso ordinário.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA - HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA -
15/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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15/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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15/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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15/08/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA
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15/08/2025 12:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.505,83
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15/08/2025 12:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA
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15/08/2025 12:15
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA
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27/06/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELENA KRET BRUNET COELHO
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26/06/2025 15:06
Audiência de instrução realizada (26/06/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 22:16
Audiência de instrução designada (26/06/2025 13:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 22:16
Audiência una realizada (10/12/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
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10/12/2024 00:22
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 23:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA em 08/11/2024
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25/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA em 24/10/2024
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16/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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15/10/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
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15/10/2024 11:49
Expedido(a) notificação a(o) HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
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15/10/2024 08:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA
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15/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/10/2024 10:02
Audiência una designada (10/12/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 10:02
Audiência una cancelada (31/10/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA em 30/08/2024
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA em 19/08/2024
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09/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PERFECT BODY SAO GONCALO ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
-
08/08/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) PERFECT BODY WEST ACADEMIA DE GINASTICA LTDA
-
08/08/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) HEITOR E MAITHE CONDICIONAMENTO FISICO LTDA
-
08/08/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MAX MARIANNO DA SILVA
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08/08/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/08/2024 13:32
Audiência una designada (31/10/2024 10:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2024 13:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/08/2024 01:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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