TRT1 - 0101241-95.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELOY DE SANTANA
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24/09/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/09/2025 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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08/09/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f1aa317 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial ROT 0101241-95.2024.5.01.0204 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1.
CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME BEATRIZ MINA BAZILIO (RJ243027) Recorrido: Advogado(s): MARCIA ELOY DE SANTANA LUCIA DO NASCIMENTO CAMARGO (RJ166453) MONICA SANTOS DE SOUSA (RJ198871) RECURSO DE: CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME Trata-se de recurso de revista interposto contra a decisão monocrática. De acordo com os artigos 557, §1º, do Código de Processo Civil de 1973 (artigo 1021 do atual CPC) e 182-A do Regimento Interno deste Tribunal caberá Agravo Regimental de decisão monocrática, a fim de que a parte possa obter a manifestação do Colegiado que deveria proferir o julgamento do recurso.
Denego seguimento ao recurso de revista interposto contra a decisão monocrática, por ausência de previsão legal e/ou regimental nesse sentido.
Não tem aplicação à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, que incide apenas quando há dúvida razoável quanto ao recurso cabível. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -
05/09/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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05/09/2025 09:59
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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29/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/08/2025 12:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCIA ELOY DE SANTANA em 28/08/2025
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26/08/2025 21:24
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 04:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/08/2025
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15/08/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101241-95.2024.5.01.0204 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME RECORRIDO: MARCIA ELOY DE SANTANA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME -
14/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELOY DE SANTANA
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14/08/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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13/08/2025 11:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME - CNPJ: 02.***.***/0001-03
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15/07/2025 12:18
Incluído em pauta o processo para 01/08/2025 08:00 01/08/2025 sessão virtual - MESA ()
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14/07/2025 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/07/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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24/06/2025 14:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/06/2025 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL CATARINA BELAN - ME
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17/06/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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03/06/2025 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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