TRT1 - 0100703-90.2019.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b028889 proferido nos autos.
Designe-se dia e hora para que a primeira ré ( BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO) retifique a CTPS da parte autora para que passe a constar um único contrato de trabalho quanto ao período de 2-7-2013 a 8-1-2018, sob pena de multa de R$2.000,00.
Caso não compareça, fica a Secretaria da Vara autorizada a cumprir a obrigação de fazer.
Concomitantemente, ficam as partes intimadas: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ODILEA FERNANDES DA SILVA -
06/08/2025 09:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/08/2025 22:26
Recebidos os autos para prosseguir
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21/02/2024 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 01/02/2024
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31/01/2024 10:01
Juntada a petição de Contraminuta
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20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) IMS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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19/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA FERNANDES DA SILVA
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19/12/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA FERNANDES DA SILVA
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19/12/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:20
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/11/2023 16:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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27/10/2023 10:08
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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26/07/2023 12:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de IMS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ODILEA FERNANDES DA SILVA em 25/07/2023
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26/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ODILEA FERNANDES DA SILVA em 25/07/2023
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24/07/2023 18:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/07/2023
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13/07/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) IMS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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12/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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12/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA FERNANDES DA SILVA
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12/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO
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12/07/2023 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA FERNANDES DA SILVA
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04/07/2023 15:12
Conhecido o recurso de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. - FALIDO - CNPJ: 62.***.***/0001-99 e não provido
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04/07/2023 15:12
Conhecido o recurso de ODILEA FERNANDES DA SILVA - CPF: *53.***.*77-04 e provido em parte
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08/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/06/2023
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07/06/2023 13:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 13:44
Incluído em pauta o processo para 28/06/2023 09:00 SV CGF ()
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11/05/2023 06:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2022 14:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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13/10/2022 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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