TRT1 - 0101219-45.2021.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM em 26/08/2025
-
14/08/2025 11:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
14/08/2025 11:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3e06b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia do exequente e decorrido o prazo de dois anos, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do inciso V do art. 924 do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Proceda às anotações pertinentes quanto ao eventual cumprimento de parte da obrigação, se for o caso.
Após, arquive-se com baixa.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM -
12/08/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
-
12/08/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
12/08/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/08/2025 14:10
Desarquivados os autos
-
25/01/2024 21:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/07/2023 11:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:25
Decorrido o prazo de MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM em 21/07/2023
-
06/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
02/06/2023 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
-
02/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/06/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
-
31/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 30/05/2023
-
31/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM em 30/05/2023
-
18/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/05/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
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17/05/2023 11:22
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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16/05/2023 19:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/05/2023 19:30
Encerrada a conclusão
-
13/05/2023 08:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
13/05/2023 08:31
Encerrada a conclusão
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20/04/2023 10:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/04/2023 10:15
Encerrada a conclusão
-
20/04/2023 10:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/04/2023 00:17
Decorrido o prazo de MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM em 18/04/2023
-
11/04/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
-
10/04/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM em 04/04/2023
-
03/04/2023 20:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
-
22/03/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
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22/03/2023 10:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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15/03/2023 18:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
15/03/2023 18:17
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/03/2023 00:10
Decorrido o prazo de MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM em 14/03/2023
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07/03/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
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07/03/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
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03/03/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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03/03/2023 18:56
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/03/2023 15:23
Determinada a inclusão de dados de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/03/2023 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/03/2023 11:22
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/02/2023 00:07
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 27/02/2023
-
24/02/2023 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2023 09:32
Expedido(a) mandado a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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30/11/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/10/2022 09:44
Iniciada a execução
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11/10/2022 00:27
Decorrido o prazo de SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI em 10/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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30/09/2022 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 07:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
30/09/2022 07:55
Desarquivados os autos
-
29/09/2022 12:07
Juntada a petição de Manifestação (Informa impontualidade)
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23/09/2022 12:05
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2022 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/09/2022 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/09/2022 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/09/2022 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/09/2022 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/09/2022 12:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
23/03/2022 14:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
23/03/2022 14:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
-
23/03/2022 14:16
Homologada a Transação
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23/03/2022 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/03/2022 12:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/03/2022 22:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
02/03/2022 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/12/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 10:51
Expedido(a) notificação a(o) SOFISTICASA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI
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17/12/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS MARON SILVA DE AMORIM
-
16/12/2021 16:49
Audiência inicial por videoconferência designada (23/03/2022 12:55 - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/12/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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