TRT1 - 0100788-11.2023.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/09/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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09/09/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/09/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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30/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/08/2025
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21/08/2025 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/07/2025 04:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 05/06/2025
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06/06/2025 01:05
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 05/06/2025
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28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28df00 proferido nos autos.
DESPACHO Com relação ao requerimento da ré para recolhimento de verbas fundiárias em conta vinculada, INDEFIRO, uma vez que o débito, a partir do descumprimento, é judicial e deve ser pago no âmbito do processo, independentemente da natureza. Ademais, convém ressaltar que a decisão proferida no MS 0100033-09.2024.5.01.0000, relativa a idêntica matéria tratada nos autos do processo nº 0100337-83.2023.5.01.0245, manteve o entendimento deste Juízo, afirmando não existir qualquer violação a direito líquido e certo.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas na forma já determinada.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/05/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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27/05/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/05/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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10/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 09/04/2025
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09/04/2025 17:37
Expedido(a) alvará a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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09/04/2025 14:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.104,91)
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/04/2025
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02/04/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee0b2a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA NUNES AZEREDO -
31/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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31/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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28/03/2025 16:16
Encerrada a conclusão
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28/03/2025 16:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 4.360,19)
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28/03/2025 16:08
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 350,66)
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28/03/2025 16:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 794,80)
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21/03/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/02/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 25/02/2025
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25/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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24/02/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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31/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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31/01/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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31/01/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/01/2025 12:57
Iniciada a execução
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18/12/2024 10:11
Recebidos os autos para prosseguir
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25/07/2024 14:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 22/07/2024
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18/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 17/07/2024
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17/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024
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09/07/2024 19:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/07/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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08/07/2024 12:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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27/06/2024 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe393f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.Com razão a ré.Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de ID. 86ab66f e demais atos proferidos em sequência.Venham os autos conclusos para apreciação dos pressupostos de admissibilidade do recurso da reclamada.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/06/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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26/06/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/06/2024 10:55
Cancelada a execução
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26/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82d422 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguintea) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema;b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a 1ª ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução;2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise;3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 21 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - chama o feito à ordem p julgamento de RO)
-
21/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/06/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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21/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/06/2024 10:58
Iniciada a execução
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21/06/2024 10:58
Transitado em julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 22/05/2024
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23/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 22/05/2024
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23/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2024
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11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 10/05/2024
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11/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 10/05/2024
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10/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
09/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/05/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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09/05/2024 13:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/05/2024 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/05/2024 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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26/04/2024 14:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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26/04/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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13/04/2024 00:36
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 12/04/2024
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 08/04/2024
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09/04/2024 00:39
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 08/04/2024
-
04/04/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
-
03/04/2024 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/03/2024 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/03/2024 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO DO ERJ)
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20/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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20/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
18/03/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
18/03/2024 22:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
-
18/03/2024 22:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,66
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18/03/2024 22:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JESSICA NUNES AZEREDO
-
18/03/2024 22:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a JESSICA NUNES AZEREDO
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18/03/2024 21:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
18/03/2024 21:46
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/03/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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13/03/2024 16:00
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/02/2024 14:59
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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31/01/2024 15:31
Audiência una por videoconferência realizada (31/01/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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31/01/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 09:44
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 16:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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22/09/2023 11:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 19/09/2023
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12/09/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 15:57
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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11/09/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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11/09/2023 15:51
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2024 11:00 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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