TRT1 - 0100788-11.2023.5.01.0245
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28df00 proferido nos autos.
DESPACHO Com relação ao requerimento da ré para recolhimento de verbas fundiárias em conta vinculada, INDEFIRO, uma vez que o débito, a partir do descumprimento, é judicial e deve ser pago no âmbito do processo, independentemente da natureza. Ademais, convém ressaltar que a decisão proferida no MS 0100033-09.2024.5.01.0000, relativa a idêntica matéria tratada nos autos do processo nº 0100337-83.2023.5.01.0245, manteve o entendimento deste Juízo, afirmando não existir qualquer violação a direito líquido e certo.
Aguarde-se o pagamento das demais parcelas na forma já determinada.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA NUNES AZEREDO -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee0b2a proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Pugna a reclamada pelo parcelamento do valor da execução, na forma do art. 916 do CPC. 2.
Defiro o parcelamento do tão somente do crédito do exequente, sendo certo que a responsabilidade sobre os recolhimentos fiscais e previdenciários será exclusiva da reclamada, que deverá providenciar os recolhimentos nas respectivas guias próprias (GPS, GRU ou DARF, conforme a hipótese) em até 30 dias, vedada a inclusão no parcelamento ora deferido; 3.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte exequente para indicar, em 05 dias, dados de conta bancária (da própria parte ou de advogado, se tiver poderes para ''receber e dar quitação'') para recebimento das demais parcelas, por meio de depósito a ser efetuado diretamente pela executada, que deverá diligenciar nestes autos para obter os dados que serão informados; 4.
Não há necessidade de comprovação mês a mês, mas tão somente ao fim do parcelamento, com o pagamento da última parcela; 5.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao exequente pelos valores já disponibilizados nos autos até a data da expedição; 6.
Cabe à parte autora denunciar eventual descumprimento até o quinto dia útil do mês subsequente àquele do vencimento da parcela, presumindo-se, do silêncio, o adimplemento; 7.
O inadimplemento de uma das parcelas importará no vencimento antecipado das parcelas subsequentes e prosseguimento dos atos executivos requeridos.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
18/12/2024 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 28/11/2024
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JESSICA NUNES AZEREDO em 28/11/2024
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11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/11/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA NUNES AZEREDO
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06/11/2024 12:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:44
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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20/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/09/2024 16:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/09/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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20/08/2024 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/08/2024 19:06
Proferida decisão
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16/08/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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29/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100788-11.2023.5.01.0245 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 53 na data 25/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072600300540200000106023303?instancia=2 -
25/07/2024 14:43
Distribuído por sorteio
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbe393f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos e etc.Com razão a ré.Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a certidão de ID. 86ab66f e demais atos proferidos em sequência.Venham os autos conclusos para apreciação dos pressupostos de admissibilidade do recurso da reclamada.
NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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