TRT1 - 0100804-50.2019.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/09/2025 16:00
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
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05/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/09/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:20
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
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07/08/2025 19:25
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
-
05/08/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/08/2025 09:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/08/2025 09:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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04/08/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 11:15
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/07/2025 10:51
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
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15/07/2025 15:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 15:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 15:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
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09/07/2025 15:30
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
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07/07/2025 14:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/07/2025 14:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 13:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/07/2025 13:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/07/2025 13:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/07/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100804-50.2019.5.01.0262 RECLAMANTE: ALENIR MARTINS RECLAMADO: COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALENIR MARTINS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência por videoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02vtsg": 07/07/2025 08:50 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 - Para entrar por chamada telefônica comum: (21) 3958-7888 QR CODE PARA ACESSO À SALA VIRTUAL A T E N Ç Ã O: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador.
SAO GONCALO/RJ, 26 de junho de 2025.
FELIPE CHAVAO SIMONATO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALENIR MARTINS -
26/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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26/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
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26/06/2025 10:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/07/2025 08:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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25/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/06/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 09:55
Encerrada a conclusão
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03/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/05/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 967467e proferido nos autos.
Vistos.
Falta objeto ao requerimento de ID 5399b7d, pois não existe excedente bloqueado nos autos.
Note o valor total dos bloqueios de ID 96d90c5/ID e6a9ce6/ID c34c851 informados na certidão de ID 65cb8c5 (R$ 192.704,19) é menor que a diferença de R$ 212.979,19 ainda devida apontada pela contadoria no ID fa76b48. À reclamada para ciência.
Tendo em vista que o valor total dos bloqueios de ID 96d90c5/ID e6a9ce6/ID c34c851 é de R$ 192.704,19, cumpra-se a parte final do terceiro parágrafo do despacho de ID ba29328 ["(...) acione-se no SISBAJUD o comando para que seja transferido para conta judicial à disposição deste juízo."] não só em relação à quantia de R$ 144.653,77, mas em relação ao montante total de R$ 192.704,19 indicado na certidão de ID 65cb8c5.
Após, cumpram-se os dois últimos parágrafos do despacho de ID ba29328: "(...) Cumpra-se o antepenúltimo parágrafo da decisão de ID 1f5da17 ["(...) remetam-se os autos à contadoria para que certifique qual é a diferença atualizada do valor da execução pendente de garantia nos autos."], observando-se que deverão ser considerados para a garantia do juízo apenas os valores que efetivamente estejam em conta judicial, sendo insuficiente a mera realização dos bloqueios comunicados no ID accdf9d e no ID d1e2361 para esse fim.
Após, suste-se o cumprimento dos dois últimos parágrafos da decisão de ID 1f5da17, inclua-se o feito em pauta de conciliação e intimem-se as partes para comparecimento." SAO GONCALO/RJ, 29 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA -
29/05/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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29/05/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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15/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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13/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f5da17 proferida nos autos.
Vistos.
ID fbf2ab1; ID ad490c8: O parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015 exige o depósito voluntário pela devedora do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor ainda pendente de garantia nos autos.
Portanto, não procede a pretensão de utilização dos depósitos recursais e de eventuais valores captados no SISBAJUD no cômputo do referido percentual.
Ademais, não existe prova da alegação de que já teria sido bloqueado o montante de R$ 87.732,64 em suas contas.
Note que os documentos de ID 9604a91 e ID 5902120 informam a existência de bloqueios de R$ 2.238,75 e de R$ 44.565,57 em conta bancária mantida pelo Itaú Unibanco S/A, mas não demonstram qual foi o processo judicial do qual decorreram, enquanto o SISBAJUD contém a informação, até o momento, da captação da quantia de apenas R$ 57.711,16 (ID bf5f302; ID f2ba4d9), valor diverso daqueles mencionados nos documentos de ID 9604a91 e ID 5902120 e inferior à alegada quantia de R$ 87.732,64.
Dessa forma, para que seja possível o deferimento do parcelamento previsto no art. 916, é necessário que, após a transferência do montante de R$ 57.711,16 bloqueado no SISBAJUD pela instituição financeira para conta judicial à disposição deste juízo, a reclamada deposite o valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre a diferença ainda não garantida nos autos, o que não foi feito.
Ante o exposto, indefiro o pedido de parcelamento nesta oportunidade.
Indefiro, ainda, o pedido de interrupção da ordem de bloqueio até a realização do depósito do mencionado percentual de 30% (trinta por cento), pois a executada foi intimada há mais de 1 (um) mês (em 03.04.2025 - ID b2b1434) para apresentar garantia ou pagar o montante devido, mas se manteve inerte e não alegou nenhuma imprescindibilidade de utilização dos seus ativos mantidos em conta bancária para a satisfação de despesas inadiáveis que pudessem inviabilizar o exercício da atividade empresarial e/ou o pagamento de outros trabalhadores.
No mais, a execução se processa no interesse do credor e não pode ser suspensa ao bel-prazer da devedora.
Ainda que assim não fosse, a executada não juntou provas das alegações de que "encontra-se em período de fechamento de folha de pagamento de seus colaboradores, sendo imprescindível a liberação de fluxo financeiro mínimo para garantir a regularidade das suas obrigações salariais", nem de que "A manutenção dos bloqueios pode comprometer seriamente suas atividades operacionais e o cumprimento de obrigações legais e trabalhistas com seus demais empregados".
Com efeito, não foi juntado nenhum documento que demonstre quais seriam esses trabalhadores, as datas de vencimento das suas remunerações, quais seriam os ativos totais disponíveis pela executada, a insuficiência desses ativos para o cumprimento das alegadas obrigações e a imprescindibilidade dos valores alcançados pelo SISBAJUD para pagá-las.
Isso enseja, uma vez mais, a improcedência do pedido de interrupção dos bloqueios. Às partes para ciência.
Acione-se no SISBAJUD o comando de transferência do montante de R$ 57.711,16 (ID f2ba4d9) para conta judicial à disposição deste juízo.
Após, remetam-se os autos à contadoria para que certifique qual é a diferença atualizada do valor da execução pendente de garantia nos autos.
Em seguida, intime-se a executada a efetuar, em 48 (quarenta e oito) horas, o depósito do percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor da diferença apontada pela contadoria, caso queira se valer do parcelamento previsto no art. 916 do CPC/2015.
Caso seja efetuado esse depósito, suste-se o bloqueio determinado no SISBAJUD e voltem conclusos para deliberações quanto ao parcelamento.
Não sendo realizado o depósito, mantenha-se a ordem de bloqueio através da modalidade "teimosinha". SAO GONCALO/RJ, 09 de maio de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA -
09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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09/05/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
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09/05/2025 14:56
Proferida decisão
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08/05/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/05/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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08/05/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
10/04/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/04/2025 13:08
Iniciada a execução
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08/04/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 07/04/2025
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05/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 04/04/2025
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03/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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03/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567ec43 proferido nos autos.
Tendo em vista a parte autora não ter interesse em conciliar, retire-se o presente feito de pauta. Cite-se, novamente, o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir o valor remanescente da execução no valor de , no prazo de 48 (quarenta e oito)R$ 268.622,24 horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015.
SAO GONCALO/RJ, 01 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALENIR MARTINS -
01/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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01/04/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
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01/04/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:42
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (29/04/2025 08:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100804-50.2019.5.01.0262 : ALENIR MARTINS : COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA DESTINATÁRIO(S): ALENIR MARTINS DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Ficam os advogados notificados da designação da audiência por videoconferência na plataforma Zoom, conforme dados abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e horário, mantidas as instruções e cominações anteriores: Conciliação em Execução por videoconferência - Sala "02vtsg": 29/04/2025 08:55 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo - SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL Número da reunião (código de acesso): 937 946 4781 Senha da reunião: 2021 URL: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9379464781?pwd=cjhtSm9vL1dDZkFBZk9IeGxqWWZQZz09 - Para entrar por chamada telefônica comum: (21) 3958-7888 A T E N Ç Ã O: 1) Recomenda-se o uso de fone de ouvido com microfone, se possível, para evitar que ruídos externos interfiram na audiência; 2) Solicita-se que somente os participantes da audiência em andamento permaneçam com áudio e vídeo habilitados.
Os ícones de habilitação ficam na parte inferior da tela da audiência virtual, possibilitando que o próprio participante desabilite ou libere seu áudio e vídeo; 3) Recomenda-se também o download do aplicativo "Zoom", se possível, para facilitar o acesso do participante pelo respectivo aparelho celular ou computador.
SAO GONCALO/RJ, 27 de março de 2025.
DANIELLA DE MELO LAZARY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALENIR MARTINS -
27/03/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
27/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
27/03/2025 11:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (29/04/2025 08:55 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/03/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f2bd1e proferida nos autos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os cálculos de id. f355dee, apresentados pela I.
Perita.
Convolo em penhora os depósitos recursais. 1) Cite-se o reclamado, pelo DEJT, a pagar ou garantir o valor remanescente da execução no valor de R$ 268.622,24, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas (art. 880 da CLT c/c arts. 15, 270, 272 e 513, §2º, I, todos do CPC/2015), observando-se a ordem legal de preferência do art. 835 do CPC/2015. 2) Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se a parte autora a indicar meios de prosseguimento da execução.
Prazo de 05 (cinco) dias. SAO GONCALO/RJ, 17 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA -
17/03/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
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17/03/2025 14:48
Homologada a liquidação
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17/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 10/03/2025
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11/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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11/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/02/2025 02:47
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 06/02/2025
-
06/02/2025 12:33
Juntada a petição de Impugnação
-
29/01/2025 15:13
Expedido(a) alvará a(o) ALENIR MARTINS
-
29/01/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
23/01/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
23/01/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
18/11/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
18/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/11/2024 13:30
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 11/11/2024
-
21/10/2024 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
19/10/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/10/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
15/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 14/10/2024
-
04/10/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
03/10/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
24/09/2024 12:33
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 12:33
Transitado em julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 11:12
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/03/2023 09:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 14/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
28/02/2023 15:14
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
28/02/2023 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALENIR MARTINS sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/02/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
10/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
09/01/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
09/01/2023 12:22
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALENIR MARTINS
-
09/01/2023 07:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/12/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/08/2022 09:17
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/08/2022 13:26
Encerrada a conclusão
-
04/08/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
02/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 01/08/2022
-
02/08/2022 00:21
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 01/08/2022
-
20/07/2022 10:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante)
-
19/07/2022 13:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
15/07/2022 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
06/07/2022 17:54
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
06/07/2022 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/07/2022 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALENIR MARTINS
-
06/07/2022 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/07/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
06/07/2022 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
06/07/2022 17:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
06/07/2022 17:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALENIR MARTINS
-
06/07/2022 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
06/07/2022 17:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/07/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 22/06/2022
-
23/06/2022 02:08
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 22/06/2022
-
11/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2022
-
11/06/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
09/06/2022 16:36
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
09/06/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
04/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2022
-
04/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
03/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
03/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
03/05/2022 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
24/03/2022 11:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/07/2022 10:50 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:23
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 21/02/2022
-
21/02/2022 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
29/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
28/01/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
28/01/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/12/2021 12:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2021 12:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/07/2021 08:39
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
07/07/2021 08:39
Encerrada a conclusão
-
07/07/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/07/2021 08:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2021 10:11
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/05/2021 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2021 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
18/05/2021 11:24
Proferida decisão
-
17/05/2021 20:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/05/2021 17:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte_Req retirada do feito da pauta de audiência)
-
24/04/2021 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2021 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2021
-
24/04/2021 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
23/04/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
23/04/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
23/04/2021 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
12/04/2021 12:10
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2021 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/04/2021 12:10
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/05/2021 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/04/2021 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2021 10:30 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
12/04/2021 12:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (26/05/2021 15:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/03/2021 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/05/2021 15:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/02/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
09/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:02
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 08/02/2021
-
04/02/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2021
-
23/01/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA
-
21/01/2021 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ALENIR MARTINS
-
21/01/2021 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
19/06/2020 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
12/06/2020 15:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reserva)
-
10/06/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
31/05/2020 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS em 30/05/2020
-
17/04/2020 17:15
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
15/01/2020 10:13
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
14/01/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2020 11:34
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de ALENIR MARTINS em 11/12/2019
-
12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de COMPRE MAIS AUTO SERVICO LTDA em 11/12/2019
-
08/12/2019 00:52
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/12/2019
-
08/12/2019 00:52
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2019 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 15:07
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/11/2019 15:45
Expedido(a) notificação a(o) /RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS
-
14/11/2019 23:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Rte)
-
14/11/2019 23:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
-
12/11/2019 14:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de quesitos rda)
-
22/10/2019 16:38
Audiência una realizada (22/10/2019 10:40 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
21/10/2019 17:43
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/10/2019 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação e documentos defesa)
-
23/08/2019 13:38
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/08/2019 12:07
Audiência una designada (22/10/2019 10:40:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/08/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2019
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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