TRT1 - 0100935-84.2022.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/09/2025 09:13
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 29/08/2025
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27/08/2025 15:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/08/2025 17:10
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e provido
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19/08/2025 17:10
Conhecido o recurso de RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA - CPF: *69.***.*83-99 e não provido
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18/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2025
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18/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100935-84.2022.5.01.0079 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS RECORRIDO: RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento ao do reclamante e dar provimento ao da reclamada para afastar sua condenação ao pagamento de horas extras e seus reflexos, julgando improcedentes todos os pedidos, e para condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, cuja exigibilidade ficará suspensa por até dois anos, conforme §4º do art. 791-A da CLT, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
Custas de R$1.985,02 (mil novecentos e oitenta cinco reais e dois centavos) pelo autor, calculadas sobre R$99.251,11 (noventa e nove mil, duzentos e cinquenta e um reais e onze centavos), valor ora arbitrado à condenação, de cujo pagamento fica dispensado, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA -
15/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/08/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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07/08/2025 15:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/07/2025 16:56
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 13/08/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
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17/06/2025 09:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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21/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2025
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20/05/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2025 12:59
Incluído em pauta o processo para 09/06/2025 08:00 09/06/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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11/04/2025 19:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2025 18:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/01/2025 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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