TRT1 - 0100935-84.2022.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd6b452 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
O NCPC prevê a possibilidade de constrição salarial para dívida de natureza alimentar (art. 833, §2º), caso dos autos.
Além disso, enquadra-se no conceito de crédito de natureza alimentícia estabelecido no art. 100 da Constituição Federal, os créditos trabalhistas, tornando-se possível a constrição salarial quando infrutíferas outros meios de excussão.
Assim, reputo como medida equânime, levando-se em conta o princípio da dignidade humana, a necessidade de pagamento de dívida de caráter alimentar e o princípio da menor onerosidade ao devedor, o bloqueio de 30% líquidos mensais dos eventuais benefícios previdenciários dos executados pessoas físicas.
Em consulta ao sistema PREVJUD foram encontrados os seguintes benefícios previdenciários sendo pagos aos executados: EXECUTADO NÚMERO DO BENEFÍCIO TIPO OMAR RESENDE PERES FILHO: CPF: *63.***.*41-15 223.527.281-3 APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUICAO Considerando o baixo valor devido nos autos, expeça-se EMAIL ao INSS ([email protected] e [email protected]), determinando que a autarquia proceda ao bloqueio e transferência por consignação na folha de pagamento mensal a este juízo de 30% líquidos dos benefícios previdenciários dos executados listados, até a garantia integral do juízo (R$ 2.052,09).
O valor deverá ser anotado integralmente em cada dos benefícios previdenciários encontrados.
A conta judicial a ser aberta terá como exequente e beneficiário: ANA CAROLINA VALENTIM SOARES DA SILVA, CPF: *49.***.*23-90 , perante este juízo da 64ªVT/RJ.
Havendo penhoras anteriores de outros juízos, a Autarquia deverá limitar a penhora a 20% líquidos máximo de cada executado, reduzindo-se o percentual determinado, sendo o caso, para observar o teto de 20% ou deixar anotada a penhora para momento posterior, caso a penhora anterior já açambarque 20% líquidos dos executados.
Por fim, sempre deverá ser conferido aos executados ao menos o valor do salário mínimo vigente líquido, devendo o percentual ser reduzido até alcançar esse valor.
Se houver mais de um benefício, o salário mínimo deverá ser garantido apenas a um deles.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste Juízo, junto à Caixa Econômica Federal - Agência 2890, ou Banco do Brasil - Agência 2234 - Setor Público RJ, mediante guia a ser expedida pelo próprio banco (inclusive eletronicamente pelos sites destas instituições).
Os terceiros deverão cumprir a transferência em 30 dias (ou informar nos autos o porquê de não poder cumprir a ordem judicial) sob pena de ato atentatório à dignidade da justiça e imposição de multa (art. 77, IV, § 2º, do NCPC).
Por celeridade e eficiência, confiro força de ofício ao presente despacho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA CAROLINA VALENTIM SOARES DA SILVA -
28/01/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/01/2025 13:17
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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28/01/2025 13:16
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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27/01/2025 13:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/01/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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12/12/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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11/12/2024 17:31
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/12/2024 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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29/11/2024 11:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS sem efeito suspensivo
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29/11/2024 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA em 29/10/2024
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29/10/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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15/10/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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15/10/2024 13:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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15/10/2024 13:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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15/10/2024 13:17
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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25/09/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/09/2024 15:46
Juntada a petição de Razões Finais
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18/09/2024 15:03
Juntada a petição de Razões Finais
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09/09/2024 14:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/09/2024 09:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/09/2024 09:50 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/06/2024 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 10:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/06/2024 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/01/2024 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/01/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2023 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 14:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/01/2024 09:40 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 13:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/08/2023 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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26/04/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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18/04/2023 15:06
Audiência una por videoconferência designada (21/08/2023 09:00 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/03/2023 09:29
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/03/2023 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 14:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/02/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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14/02/2023 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 17:39
Juntada a petição de Contestação
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02/02/2023 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:33
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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11/01/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RAMON ABRAAO DE SOUZA OLIVEIRA
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10/01/2023 22:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/02/2023 12:20 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/01/2023 22:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (14/02/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/01/2023 22:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/02/2023 11:00 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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18/11/2022 03:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/11/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/10/2022 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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