TRT1 - 0101369-17.2024.5.01.0075
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:40
Distribuído por sorteio
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a0672e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por LEANDRO LEAL DA ROCHA contra TIM CELULAR S.A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR a preliminar arguida; 2 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR a ré ao pagamento das seguintes rubricas: a) diferenças de comissões devidas ao longo do contrato, no percentual de 10% do valor constante dos recibos de pagamento, com reflexos no RSR, e destes nas férias + 1/3, 13º salários, aviso prévio e de tudo no FGTS+40%. 3 CONCEDER à reclamante o benefício da Justiça Gratuita; 4 CONDENAR o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da ré no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente rejeitados, observada a condição suspensiva de exigibilidade; 6 CONDENAR a ré ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT.
Custas de R$600,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 30.000,00, pela ré.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais. CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO LEAL DA ROCHA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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