TRT1 - 0011283-84.2014.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62fd109 proferido nos autos.
DESPACHO Diante dos termos do Acórdão Id.02a9773, determino às partes a apuração das parcelas vincendas deferidas pelo título executivo; bem como para que seja assegurada a apuração do adicional de risco com base na remuneração integral do trabalhador; além de determinar a incidência da variação da TRD, a título de juros legais, para o período pré-judicial, em conjunto com a aplicação do IPCA-e, a título de atualização monetária; sendo a apuração dos juros de mora e da atualização monetária do período posterior ao ajuizamento da ação efetuada pela incidência da Taxa Selic.
Nos cálculos deverão ser considerados os valores disponibilizados nos Alvarás Id.bd9b3f9 e Id.d8a9cef e os depósitos Id. d7e9ce7, fe04db4, 46a2387, 4179177, 3c57978 e f702237.
Assim, ficam intimadas, neste ato, as partes, para apresentação dos cálculos, no prazo comum de 10 dias, sendo certo que os cálculos deverão ser apresentados em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: arquivohttps://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 de extensão PJC.
Caso haja pequena diferença entre os valores apontados pelas partes, inclua-se o feito em pauta de conciliação, intimando-se as partes.
Sendo os valores discrepantes, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação e promoção e posterior conclusão para prolação da Decisão, com a intimação da devedora para pagamento.Decorrido o prazo in albis, utilize-se o despacho estruturado do Juízo.Inerte a parte Autora para apresentação de cálculos, voltem-me conclusos para deliberação acerca do sobrestamento para início do computo do prazo da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO LUIZ MONTEIRO -
15/08/2025 09:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/08/2025 21:43
Recebidos os autos para prosseguir
-
03/05/2024 18:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
18/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 17/04/2024
-
17/04/2024 09:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
17/04/2024 09:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/04/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/04/2024 20:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2024 20:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
04/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
14/03/2024 19:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
12/03/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
-
02/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
-
29/02/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
29/02/2024 23:25
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
26/02/2024 19:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 19:47
Encerrada a conclusão
-
21/02/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 19/02/2024
-
08/02/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
30/01/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
30/01/2024 18:12
Acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
15/01/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 10:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/11/2023 18:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/11/2023 10:40
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
18/08/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 13:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 15/08/2023
-
14/08/2023 13:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2023
-
01/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
27/07/2023 12:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LUIZ MONTEIRO - CPF: *22.***.*28-15
-
17/07/2023 14:13
Incluído em pauta o processo para 26/07/2023 13:00 Em Mesa 13h ()
-
10/07/2023 12:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/07/2023 09:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
08/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2023
-
07/07/2023 22:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
04/07/2023 20:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2023
-
27/06/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
26/06/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
22/06/2023 20:07
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ MONTEIRO - CPF: *22.***.*28-15 e provido em parte
-
16/06/2023 09:10
Incluído em pauta o processo para 21/06/2023 13:00 Adiados 13h ()
-
15/06/2023 14:23
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
13/06/2023 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
19/05/2023 08:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 08:18
Incluído em pauta o processo para 14/06/2023 13:00 Presencial 13h ()
-
08/05/2023 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2023 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
28/04/2023 16:23
Distribuído por dependência
-
29/06/2022 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/06/2022 22:05
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/02/2022 12:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 10/02/2022
-
07/02/2022 14:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/02/2022 14:38
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
26/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
11/01/2022 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/12/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/12/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/12/2021
-
01/12/2021 17:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
19/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 14:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2021 00:29
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2021 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 19/07/2021
-
20/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2021
-
15/07/2021 16:07
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista CDRJ)
-
03/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/07/2021
-
03/07/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LUIZ MONTEIRO
-
02/07/2021 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2021 10:06
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
-
29/06/2021 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
16/06/2021 16:15
Incluído em pauta o processo para 30/06/2021 02:00 Principal Tele14h ()
-
09/04/2021 14:41
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
-
13/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2021
-
12/03/2021 08:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2021 08:34
Incluído em pauta o processo para 24/03/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
27/11/2020 18:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/11/2020 08:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
18/11/2020 22:42
Distribuído por dependência
-
06/06/2018 09:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/05/2018 23:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/02/2018 16:13
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
04/11/2017 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 03/11/2017 23:59:59
-
26/10/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2017 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 10:46
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
10/08/2017 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 09/08/2017 23:59:59
-
01/08/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2017
-
01/08/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 12:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
06/07/2017 09:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
01/12/2016 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 30/11/2016 23:59:59
-
01/12/2016 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 30/11/2016 23:59:59
-
22/11/2016 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 22/11/2016
-
22/11/2016 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2016 15:31
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
26/10/2016 10:10
Incluído o processo em pauta (16/11/2016, 09:30:00, nov6)
-
05/10/2016 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/09/2016 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
02/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2016 23:59:59
-
02/09/2016 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO LUIZ MONTEIRO em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Acórdão em 24/08/2016
-
24/08/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2016 16:16
Conhecido o recurso de SERGIO LUIZ MONTEIRO - CPF: *22.***.*28-15 e não provido
-
26/07/2016 16:15
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
-
21/07/2016 07:58
Incluído o processo em pauta (25/07/2016, 10:00:00, jul12)
-
12/07/2016 16:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
30/06/2016 00:03
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/06/2016
-
29/06/2016 10:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2016 10:41
Incluído o processo em pauta (11/07/2016, 10:00:00, jul04)
-
23/06/2016 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/03/2016 13:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
19/01/2016 13:50
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
19/01/2016 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2016 13:42
Conclusos os autos para despacho a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
-
18/01/2016 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2016
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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