TRT1 - 0101263-93.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59ded5a proferido nos autos.
Despacho - Apresentação de Cálculos Intime-se o reclamante a, no prazo de dez dias, apresentar os cálculos para a liquidação do título judicial, observando-se as seguintes prescrições: a) desmembrar os cálculos, mês a mês, elaborando planilha onde conste o somatório do valor histórico das rubricas devidas em cada mês, a fim de se viabilizar futuras atualizações por este Juízo.
Em havendo apuração de horas extras, deverá a parte apresentar demonstrativo diário e mensal, onde se possa verificar o procedimento utilizado para a quantificação de tal rubrica, bem como cartões de ponto, ficha de registro de empregado, onde se possam verificar afastamentos e, ainda, contracheques nos quais se possa verificar evolução salarial, base para o salário-hora e eventuais valores pagos sob idêntico título.
Considerando-se a prescrição do artigo 22,§6º da Resolução 185/2017 do CSJT, com redação dada pela Resolução 241/2019, sugere-se que as partes apresentem seus cálculos utilizando-se do Pje-calc., anexando o arquivo executável através do tipo de petição planilha de cálculos. b) caso não haja determinação diferente no título exequendo, não deverá apurar reflexos de repouso semanal remunerado, em virtude de sua majoração face à integração de horas extras habitualmente prestadas, em aviso prévio, FGTS, férias e gratificação natalina (OJ SDI-1 TST n. 394); c) atualizar o crédito trabalhista nos termos do julgado, em havendo decisão expressa quanto a juros e correção monetária.
Acaso não haja decisão expressa, a parte deverá aplicar a decisão proferida nos autos da ADC 58, pelo STF.
Não havendo disposição expressa, a data tida como época própria para atualização da verba "dano moral" deverá coincidir com a decisão que a fixou, nos termos da s. 439 do c.
TST. d) apurar o imposto de renda acaso incidente, conforme a: f.1) lei n. 7.713/88, atentando especialmente para o disposto em seu art. 12-A, § 1º, acrescido pela lei n. 12.350/2010; e f.2) OJ SDI-1 TST n. 400 (excluindo os juros de mora da base de cálculo do tributo); e) apurar e deduzir (caso não haja determinação em contrário no título exequendo) a cota previdenciária do empregado, incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91, art. 28, §§ 7º, 8º e 9º); f) apurar a cota previdenciária patronal e SAT (descabida a apuração do valor devido a TERCEIROS, ante os termos da s. 36 deste Regional), incidente sobre as rubricas cujo pagamento constitui fato gerador do tributo (lei n. 8.212/91 e decreto n. 3.048/99), g) para a correção dos valores devidos a título de contribuição previdenciária, deverá a parte observar a prescrição da súmula 368 do c.
TST.
Inerte, intime-se a parte reclamada, conforme parâmetros supra.
Apresentada a conta, intime(m)-se à(s) reclamada(s) a impugnar(em) os cálculos ofertados, no prazo comum e preclusivo de 08 dias.
Havendo apresentação de impugnação, esta deverá vir de forma fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob cominação de preclusão, nos termos da prescrição do §2º do artigo 879 da CLT e, ainda, diante do entendimento já sumulado neste Regional, através da súmula 67: "Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Na ausência de apresentação de cálculos, voltem-me conclusos.
VOLTA REDONDA/RJ, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA -
27/02/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/02/2025 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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26/02/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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25/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/02/2025
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19/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
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08/02/2025 03:31
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:48
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/02/2025
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 04/02/2025
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04/02/2025 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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29/01/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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29/01/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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23/01/2025 14:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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17/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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16/12/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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16/12/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/12/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA PEQUENO em 12/12/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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27/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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27/11/2024 22:58
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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27/11/2024 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.298,97
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27/11/2024 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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27/11/2024 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/11/2024 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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23/10/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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23/10/2024 01:02
Audiência de instrução realizada (22/10/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 18/09/2024
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19/09/2024 00:27
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA PEQUENO em 18/09/2024
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16/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
13/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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13/09/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/03/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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01/03/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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01/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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01/03/2024 13:12
Audiência de instrução designada (22/10/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/03/2024 13:12
Audiência de instrução cancelada (21/10/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2024 15:17
Audiência de instrução designada (21/10/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2024 12:05
Audiência inicial realizada (21/02/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 00:17
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/02/2024 15:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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14/12/2023 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/12/2023
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06/12/2023 14:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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06/12/2023 00:27
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA PEQUENO em 05/12/2023
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02/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/11/2023 23:21
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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30/11/2023 23:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 21:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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30/11/2023 15:48
Audiência inicial designada (21/02/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2023 15:09
Audiência inicial cancelada (29/01/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/11/2023 01:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/11/2023
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14/11/2023 15:16
Audiência inicial designada (29/01/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2023 15:15
Audiência inicial cancelada (29/01/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de SOLANGE PEREIRA PEQUENO em 24/10/2023
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17/10/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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17/10/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/10/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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17/10/2023 14:47
Expedido(a) notificação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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17/10/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/10/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE PEREIRA PEQUENO
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16/10/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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16/10/2023 10:18
Audiência inicial designada (29/01/2024 10:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/10/2023 10:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/10/2023 10:17
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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11/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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